Dicas do Procon Carioca para as compras do Dia das Mães

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O Procon Carioca preparou algumas dicas para que o consumidor possa ter seus direitos garantidos nas compras dos presentes das mães. A presidente do órgão, Márcia Mattos, chama a atenção para uma orientação antes de ir às compras: “É importante conhecer bem o orçamento doméstico para que essa comemoração não se transforme num pesadelo com […]

POR Redação SRzd08/05/2018|3 min de leitura

Dicas do Procon Carioca  para as compras do Dia das Mães
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O Procon Carioca preparou algumas dicas para que o consumidor possa ter seus direitos garantidos nas compras dos presentes das mães. A presidente do órgão, Márcia Mattos, chama a atenção para uma orientação antes de ir às compras: “É importante conhecer bem o orçamento doméstico para que essa comemoração não se transforme num pesadelo com dívidas que o consumidor não terá como pagar. E é bom lembrar que a pesquisa de preços pode gerar grandes economias”.

Veja dicas:

– Para não cair em ciladas ao realizar compras online, evite usar computadores compartilhados, pois há o risco de os seus dados pessoais ou do seu cartão ficarem gravados. Consulte a reputação da loja em sites de reclamação e nos rankings dos órgãos de defesa do consumidor. Verifique se o fornecedor disponibiliza um serviço de SAC. Confira se há informações sobre o CNPJ da empresa, o endereço físico, os telefones de contatos, se o endereço do site começa com “https” e também se há um cadeado na própria barra de endereços ou no canto inferior da tela. Finalmente, imprima a tela com os detalhes, inclusive o valor do seu pedido;

– Ao comprar pela internet, pelo telefone ou por qualquer outro meio fora das lojas físicas, você pode desistir da operação, sem custo algum, por qualquer motivo, em até sete dias corridos. A contagem deste prazo começa a partir do dia do recebimento do produto ou da contratação do serviço;

– Fazer pagamento com cartão de crédito facilita o estorno em casos de cancelamento de compras, fraude ou devolução;

– As lojas que aceitam cartão como meio de pagamento devem aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista;

– A lei já autoriza os comerciantes a oferecerem preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou em cartão. Aproveite para solicitar seu desconto nos pagamentos feitos em espécie;

– Toda loja deve expor, de forma clara e ostensiva, as informações sobre os produtos oferecidos, inclusive acerca dos preços, condições de pagamento, taxas de juros praticadas, o número e a periodicidade das prestações;

– Fique ligado também na política de troca, pois as lojas físicas somente são obrigadas a trocar produtos com defeito. Mas várias delas também efetuam trocas em função da numeração, da cor ou do modelo. Em todo caso, exija a nota fiscal e faça constar as condições de troca, caso o lojista sinalize esta possibilidade;

– Quando se trata de problemas aparentes ou facilmente perceptíveis em serviços ou produtos não duráveis (roupas, alimentos, etc.), você tem até 30 dias para fazer sua reclamação. No caso dos duráveis (eletrodomésticos, por exemplo), esse prazo é de até 90 dias.

– Não se esqueça! Dia das Mães é momento de estar próximo da família. O presente é importante, porém, mais importante é manter as saúdes física, mental e espiritual e, para assegurá-las, é essencial que você mantenha sua saúde financeira.

O Procon Carioca preparou algumas dicas para que o consumidor possa ter seus direitos garantidos nas compras dos presentes das mães. A presidente do órgão, Márcia Mattos, chama a atenção para uma orientação antes de ir às compras: “É importante conhecer bem o orçamento doméstico para que essa comemoração não se transforme num pesadelo com dívidas que o consumidor não terá como pagar. E é bom lembrar que a pesquisa de preços pode gerar grandes economias”.

Veja dicas:

– Para não cair em ciladas ao realizar compras online, evite usar computadores compartilhados, pois há o risco de os seus dados pessoais ou do seu cartão ficarem gravados. Consulte a reputação da loja em sites de reclamação e nos rankings dos órgãos de defesa do consumidor. Verifique se o fornecedor disponibiliza um serviço de SAC. Confira se há informações sobre o CNPJ da empresa, o endereço físico, os telefones de contatos, se o endereço do site começa com “https” e também se há um cadeado na própria barra de endereços ou no canto inferior da tela. Finalmente, imprima a tela com os detalhes, inclusive o valor do seu pedido;

– Ao comprar pela internet, pelo telefone ou por qualquer outro meio fora das lojas físicas, você pode desistir da operação, sem custo algum, por qualquer motivo, em até sete dias corridos. A contagem deste prazo começa a partir do dia do recebimento do produto ou da contratação do serviço;

– Fazer pagamento com cartão de crédito facilita o estorno em casos de cancelamento de compras, fraude ou devolução;

– As lojas que aceitam cartão como meio de pagamento devem aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. A compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista;

– A lei já autoriza os comerciantes a oferecerem preços diferenciados para pagamentos em dinheiro ou em cartão. Aproveite para solicitar seu desconto nos pagamentos feitos em espécie;

– Toda loja deve expor, de forma clara e ostensiva, as informações sobre os produtos oferecidos, inclusive acerca dos preços, condições de pagamento, taxas de juros praticadas, o número e a periodicidade das prestações;

– Fique ligado também na política de troca, pois as lojas físicas somente são obrigadas a trocar produtos com defeito. Mas várias delas também efetuam trocas em função da numeração, da cor ou do modelo. Em todo caso, exija a nota fiscal e faça constar as condições de troca, caso o lojista sinalize esta possibilidade;

– Quando se trata de problemas aparentes ou facilmente perceptíveis em serviços ou produtos não duráveis (roupas, alimentos, etc.), você tem até 30 dias para fazer sua reclamação. No caso dos duráveis (eletrodomésticos, por exemplo), esse prazo é de até 90 dias.

– Não se esqueça! Dia das Mães é momento de estar próximo da família. O presente é importante, porém, mais importante é manter as saúdes física, mental e espiritual e, para assegurá-las, é essencial que você mantenha sua saúde financeira.

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