Governo Federal altera regime de contratação por teletrabalho; veja as mudanças
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, na manhã desta sexta-feira (25), três medidas provisórias que serão enviadas ao Congresso Nacional e integra o Programa Renda e Oportunidade. Elas preveem alterações no regime de contratação do teletrabalho. “Ajusta a legislação às necessidades dessa nova forma de trabalho, explicitada durante a pandemia. Entre as inovações no trabalho remoto […]
POR Redação SRzd25/03/2022|3 min de leitura
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, na manhã desta sexta-feira (25), três medidas provisórias que serão enviadas ao Congresso Nacional e integra o Programa Renda e Oportunidade.
Elas preveem alterações no regime de contratação do teletrabalho. “Ajusta a legislação às necessidades dessa nova forma de trabalho, explicitada durante a pandemia. Entre as inovações no trabalho remoto está a possibilidade de adoção do modelo híbrido e a contratação com controle de jornada ou por produção. A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado”, informou o Ministério do Trabalho e Previdência.
Com a nova norma, a modalidade de trabalho poderá ser realizada por jornada, por turno ou por produção. Veja as principais mudanças:
O limite de dias em que o trabalhador poderá realizar o teletrabalho deixa de ser específico;
A regra também possibilita que o trabalhador compareça à empresa para realização de atividades, sem que a caracterização da modalidade de teletrabalho seja prejudicada;
Trabalhadores que residem em cidades diferentes da localidade em que foram contratados terão regras específicas, que se aplicarão ao lugar apontado pelo trabalhador como domicílio;
Compensações também poderão ser acordadas entre empresa e empregado, como pagamento de energia elétrica e internet;
Trabalhadores com deficiência e/ou com filhos de até 4 anos terão prioridade para as vagas em teletrabalho;
Aprendizes e estagiários também poderão usufruir da modalidade de trabalho.
Hoje lançamos mais medidas do Programa Renda e Oportunidade, para alavancar a retomada do emprego e da economia no país: Caminho Digital, Modernização do Trabalho Remoto e Auxílio-Alimentação e Proteção aos Trabalhadores nas Calamidades.
#aquiétrabalho
🇧🇷🚀
O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, na manhã desta sexta-feira (25), três medidas provisórias que serão enviadas ao Congresso Nacional e integra o Programa Renda e Oportunidade.
Elas preveem alterações no regime de contratação do teletrabalho. “Ajusta a legislação às necessidades dessa nova forma de trabalho, explicitada durante a pandemia. Entre as inovações no trabalho remoto está a possibilidade de adoção do modelo híbrido e a contratação com controle de jornada ou por produção. A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado”, informou o Ministério do Trabalho e Previdência.
Com a nova norma, a modalidade de trabalho poderá ser realizada por jornada, por turno ou por produção. Veja as principais mudanças:
O limite de dias em que o trabalhador poderá realizar o teletrabalho deixa de ser específico;
A regra também possibilita que o trabalhador compareça à empresa para realização de atividades, sem que a caracterização da modalidade de teletrabalho seja prejudicada;
Trabalhadores que residem em cidades diferentes da localidade em que foram contratados terão regras específicas, que se aplicarão ao lugar apontado pelo trabalhador como domicílio;
Compensações também poderão ser acordadas entre empresa e empregado, como pagamento de energia elétrica e internet;
Trabalhadores com deficiência e/ou com filhos de até 4 anos terão prioridade para as vagas em teletrabalho;
Aprendizes e estagiários também poderão usufruir da modalidade de trabalho.
Hoje lançamos mais medidas do Programa Renda e Oportunidade, para alavancar a retomada do emprego e da economia no país: Caminho Digital, Modernização do Trabalho Remoto e Auxílio-Alimentação e Proteção aos Trabalhadores nas Calamidades.
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