Secretaria de Fazenda do Rio multa contribuintes e cartórios por sonegação fiscal

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Divergências nos valores das guias do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis foi identificada por fiscais da coordenadoria do tributo. A Secretaria Municipal de Fazenda autuou cerca de 90 contribuintes e quatro cartórios de Notas por sonegação fiscal. As multas aplicadas equivalem a 250% do valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, o […]

POR Redação SRzd12/06/2019|2 min de leitura

Secretaria de Fazenda do Rio multa contribuintes e cartórios por sonegação fiscal

Cartórios. Foto: Divulgação

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Divergências nos valores das guias do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis foi identificada por fiscais da coordenadoria do tributo. A Secretaria Municipal de Fazenda autuou cerca de 90 contribuintes e quatro cartórios de Notas por sonegação fiscal. As multas aplicadas equivalem a 250% do valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, recolhido sempre que há aquisição onerosa de bens imóveis na cidade como, por exemplo, a compra e a venda de um imóvel.

As penalidades direcionadas aos contribuintes envolvidos e aos ofícios de notas já totalizam R$6,7 milhões em autos de infrações lavrados.

As penalidades direcionadas aos contribuintes envolvidos e aos ofícios de notas já totalizam R$6,7 milhões em autos de infrações lavrados.

– Verificamos que os valores pagos que constavam no sistema do ITBI eram distintos dos apresentados aos cartórios. Solicitamos prontamente aos Registros de Imóveis as cópias das escrituras, documento cuja lavratura só ocorre mediante a apresentação da guia de ITBI efetivamente paga. Checar a documentação é obrigação legal dos tabeliães e a não verificação da autenticidade dos documentos traz prejuízo aos cofres públicos, acrescenta o Secretário Municipal de Fazenda, Cesar Augusto Barbiero.

Os cartórios de Notas ainda podem responder de forma solidária, além das multas, conforme previsto no artigo 134 do Código Tributário Nacional. Já os contribuintes que apresentaram guias falsas aos ofícios de notas deverão pagar, além do tributo que não foi recolhido, multa de 250% do valor do imposto devido e acréscimos moratórios, conforme previsto na Lei nº 1.364/88.

As guias de recolhimento do ITBI são geradas pela Prefeitura a partir de informações declaradas pelos contribuintes e hoje são pagas em qualquer agência bancária credenciada, cuja lista está disponível no site da Secretaria Municipal de Fazenda.

No total, 90 escrituras de compra e venda foram lavradas pelos cartórios, mediante apresentação de guia de pagamento adulterada e a fiscalização continua em andamento.

O caso de sonegação fiscal e alteração das guias de ITBI já foi encaminhado ao Ministério Público e à Polícia Civil para que seja apurado o possível crime de falsificação de documentos públicos e/ou outros que as autoridades competentes entenderem aplicáveis ao caso.

Divergências nos valores das guias do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis foi identificada por fiscais da coordenadoria do tributo. A Secretaria Municipal de Fazenda autuou cerca de 90 contribuintes e quatro cartórios de Notas por sonegação fiscal. As multas aplicadas equivalem a 250% do valor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, o ITBI, recolhido sempre que há aquisição onerosa de bens imóveis na cidade como, por exemplo, a compra e a venda de um imóvel.

As penalidades direcionadas aos contribuintes envolvidos e aos ofícios de notas já totalizam R$6,7 milhões em autos de infrações lavrados.

As penalidades direcionadas aos contribuintes envolvidos e aos ofícios de notas já totalizam R$6,7 milhões em autos de infrações lavrados.

– Verificamos que os valores pagos que constavam no sistema do ITBI eram distintos dos apresentados aos cartórios. Solicitamos prontamente aos Registros de Imóveis as cópias das escrituras, documento cuja lavratura só ocorre mediante a apresentação da guia de ITBI efetivamente paga. Checar a documentação é obrigação legal dos tabeliães e a não verificação da autenticidade dos documentos traz prejuízo aos cofres públicos, acrescenta o Secretário Municipal de Fazenda, Cesar Augusto Barbiero.

Os cartórios de Notas ainda podem responder de forma solidária, além das multas, conforme previsto no artigo 134 do Código Tributário Nacional. Já os contribuintes que apresentaram guias falsas aos ofícios de notas deverão pagar, além do tributo que não foi recolhido, multa de 250% do valor do imposto devido e acréscimos moratórios, conforme previsto na Lei nº 1.364/88.

As guias de recolhimento do ITBI são geradas pela Prefeitura a partir de informações declaradas pelos contribuintes e hoje são pagas em qualquer agência bancária credenciada, cuja lista está disponível no site da Secretaria Municipal de Fazenda.

No total, 90 escrituras de compra e venda foram lavradas pelos cartórios, mediante apresentação de guia de pagamento adulterada e a fiscalização continua em andamento.

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