O indulto de Natal concedido pelo presidente Michel Temer para presos de todo o Brasil recebeu críticas de promotores da Operação Lava Jato e da ONG Transparência Internacional.
Publicado nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União, o decreto altera e torna mais brandos os critérios para condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro.
Na norma anterior, só poderiam ser beneficiados os sentenciados a no máximo 12 anos que tivessem cumprido um quarto da pena, se não reincidentes. Agora, o tempo de cumprimento cai para um quinto, independentemente do total da punição estabelecida na condenação. Para os reincidentes, é preciso ter cumprido um terço da pena para receber o benefício.
O indulto, que significa a extinção da pena, é válido para brasileiros e estrangeiros que cometeram crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa.
O promotor Deltan Dallagnol escreveu no Facebook que “Temer prepara uma saída para si (se condenado) e para outros réus da Lava Jato: agora, corruptos no Brasil cumprirão apenas 1/5 da pena e serão completamente indultados (perdoados), como regra geral”.
“É um feirão de Natal para corruptos: pratique corrupção e arque com só 20% das consequências – isso quando pagar pelo crime, porque a regra é a impunidade”, disse o promotor ao lembrar que o decreto de indulto ignorou a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério Público, da Força-Tarefa da Lava Jato e da Transparência Internacional.
“É preciso se indignar. Lutar contra o crime organizado no Brasil é como enxugar gelo, pois não há vontade alguma do Governo Temer em ter um sistema de justiça eficiente”, completou.
Para a Transparência Internacional, ONG que atua no combate à corrupção, os critérios mais brandos facilitam a concessão de perdão total da pena a condenados por crime de corrupção. “O indulto de Natal vem beneficiando ano a ano criminosos corruptos e, em 2017, mostrou-se ainda mais leniente”, diz a entidade em nota.
O indulto natalino, que é o perdão da pena, não se confunde com as saídas temporárias que ocorrem ao longo do ano para determinados presos, quando eles passam alguns dias com a família, mas têm que voltar. Uma das ocasiões é o Natal. Já o indulto, que leva o nome de “natalino” por ter regras anuais publicadas geralmente próximo à data, consiste na extinção da punição.