O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da União, regulamentação que obriga a inspeção de veículos a cada dois anos.
A norma visa trazer mais segurança ao trânsito, evitando acidentes causados pela pela falta de manutenção dos veículos, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos também entram na operação.
O cronograma de inspeção será definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação, que estabelecerá a forma, custo e as condições de implantação do novo Programa de Inspeção Técnica Veicular. A determinação é para que a operação comece a ser realizada até 31 de dezembro de 2019.
A nova inspeção veicular poderá ser feita por órgãos executivos de trânsito ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada.
“Dessa maneira, aumentamos a possibilidade do condutor de fazer a inspeção, já que a oferta será maior”, afirmou o diretor-geral do Denatran, Elmer Vicenzi.
A norma determina a reprovação de veículos que apresentem defeitos muito graves; defeito grave no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído.
Para o controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos serão usados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), conforme previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo Vicenzi.
A nova regulamentação – artigo 104 da Lei nº 9.503-97 – estabelece que a exceção fica para os veículos zero quilômetro, com capacidade para até sete passageiros, que não tenham sofrido acidente com danos à estrutura do automóvel, e que farão a primeira inspeção três anos após o emplacamento.
Para os veículos de transporte de cargas e/ou passageiros, o prazo será menor, a depender da finalidade do transporte. O certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos.
A fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada unidade da federação e poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota.
Sem a inspeção, o motorista não conseguirá fazer o licenciamento do carro. O não cumprimento da lei será considerado infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.
* Fonte: Com informações da Agência Brasil