Inspeção veicular será obrigatória em todo o país

  • Icon instagram_blue
  • Icon youtube_blue
  • Icon x_blue
  • Icon facebook_blue
  • Icon google_blue

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da União, regulamentação que obriga a inspeção de veículos a cada dois anos. A norma visa trazer mais segurança ao trânsito, evitando acidentes causados pela pela falta de manutenção dos veículos, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O controle da emissão […]

POR Redação SRzd08/12/2017|3 min de leitura

Inspeção veicular será obrigatória em todo o país

Inspeção de automóveis. Foto: Divulgação

| Siga-nos Google News

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da União, regulamentação que obriga a inspeção de veículos a cada dois anos.

A norma visa trazer mais segurança ao trânsito, evitando acidentes causados pela pela falta de manutenção dos veículos, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos também entram na operação.

O cronograma de inspeção será definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação, que estabelecerá a forma, custo e as condições de implantação do novo Programa de Inspeção Técnica Veicular. A determinação é para que a operação comece a ser realizada até 31 de dezembro de 2019.

A nova inspeção veicular poderá ser feita por órgãos executivos de trânsito ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada.

“Dessa maneira, aumentamos a possibilidade do condutor de fazer a inspeção, já que a oferta será maior”, afirmou o diretor-geral do Denatran, Elmer Vicenzi.

A norma determina a reprovação de veículos que apresentem defeitos muito graves; defeito grave no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído.

Para o controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos serão usados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), conforme previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo Vicenzi.

A nova regulamentação – artigo 104 da Lei nº 9.503-97 – estabelece que a exceção fica para os veículos zero quilômetro, com capacidade para até sete passageiros, que não tenham sofrido acidente com danos à estrutura do automóvel, e que farão a primeira inspeção três anos após o emplacamento.

Para os veículos de transporte de cargas e/ou passageiros, o prazo será menor, a depender da finalidade do transporte. O certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos.

A fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada unidade da federação e poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota.

Sem a inspeção, o motorista não conseguirá fazer o licenciamento do carro. O não cumprimento da lei será considerado infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.

* Fonte: Com informações da Agência Brasil

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da União, regulamentação que obriga a inspeção de veículos a cada dois anos.

A norma visa trazer mais segurança ao trânsito, evitando acidentes causados pela pela falta de manutenção dos veículos, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos também entram na operação.

O cronograma de inspeção será definido pelo Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da federação, que estabelecerá a forma, custo e as condições de implantação do novo Programa de Inspeção Técnica Veicular. A determinação é para que a operação comece a ser realizada até 31 de dezembro de 2019.

A nova inspeção veicular poderá ser feita por órgãos executivos de trânsito ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, previamente credenciada.

“Dessa maneira, aumentamos a possibilidade do condutor de fazer a inspeção, já que a oferta será maior”, afirmou o diretor-geral do Denatran, Elmer Vicenzi.

A norma determina a reprovação de veículos que apresentem defeitos muito graves; defeito grave no sistema de freios, pneus, rodas ou nos equipamentos obrigatórios ou utilizando equipamentos proibidos; ou quando reprovado na inspeção de controle de emissão de gases poluentes e ruído.

Para o controle da emissão de gases poluentes e a redução de ruídos serão usados os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), conforme previsto no artigo 104 do Código de Trânsito Brasileiro, segundo Vicenzi.

A nova regulamentação – artigo 104 da Lei nº 9.503-97 – estabelece que a exceção fica para os veículos zero quilômetro, com capacidade para até sete passageiros, que não tenham sofrido acidente com danos à estrutura do automóvel, e que farão a primeira inspeção três anos após o emplacamento.

Para os veículos de transporte de cargas e/ou passageiros, o prazo será menor, a depender da finalidade do transporte. O certificado da ITV terá validade de dois anos e dois licenciamentos.

A fiscalização das inspeções ficará a cargo do Detran de cada unidade da federação e poderá ocorrer tanto de forma presencial quanto de forma remota.

Sem a inspeção, o motorista não conseguirá fazer o licenciamento do carro. O não cumprimento da lei será considerado infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo.

* Fonte: Com informações da Agência Brasil

Notícias Relacionadas

Ver tudo