Jair Bolsonaro sanciona lei que criminaliza o stalking

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que inclui no Código Penal brasileiro a modalidade do crime de stalking, prática de perseguição de pessoas pela internet. O termo stalking deriva do idioma inglês, onde a palavra stalk significa perseguir ou ato de aproximar-se silenciosamente (da caça) e atacar à espreita. A legislação prevê […]

POR Redação SRzd01/04/2021|1 min de leitura

Jair Bolsonaro sanciona lei que criminaliza o stalking

Jair Bolsonaro. Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que inclui no Código Penal brasileiro a modalidade do crime de stalking, prática de perseguição de pessoas pela internet.

O termo stalking deriva do idioma inglês, onde a palavra stalk significa perseguir ou ato de aproximar-se silenciosamente (da caça) e atacar à espreita.

A legislação prevê punição, de até dois anos de reclusão, para quem ferir a integridade física, psicológica ou perturbar a liberdade e a privacidade de algum usuário da web. De acordo com o texto, “tentativas persistentes de aproximações físicas, recolhimento de informações sobre a vítima, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails, perseguições e aparições nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que podem ser configurados como crime”.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em março. A sanção do presidente aconteceu na noite de quarta-feira (31). Uma edição extra do Diário Oficial da União foi publicada para oficializar a medida.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que inclui no Código Penal brasileiro a modalidade do crime de stalking, prática de perseguição de pessoas pela internet.

O termo stalking deriva do idioma inglês, onde a palavra stalk significa perseguir ou ato de aproximar-se silenciosamente (da caça) e atacar à espreita.

A legislação prevê punição, de até dois anos de reclusão, para quem ferir a integridade física, psicológica ou perturbar a liberdade e a privacidade de algum usuário da web. De acordo com o texto, “tentativas persistentes de aproximações físicas, recolhimento de informações sobre a vítima, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails, perseguições e aparições nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que podem ser configurados como crime”.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em março. A sanção do presidente aconteceu na noite de quarta-feira (31). Uma edição extra do Diário Oficial da União foi publicada para oficializar a medida.

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