Juíza nega pedido de Lula para ir ao velório do irmão

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A juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal em Curitiba, negou pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixe a prisão para comparecer ao velório do irmão, Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, que morreu nesta terça (29), em decorrência de câncer no pulmão. Na despacho, a juíza entendeu que […]

POR Redação SRzd30/01/2019|4 min de leitura

Juíza nega pedido de Lula para ir ao velório do irmão

Ex-presidente Lula. Foto: Reprodução

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A juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal em Curitiba, negou pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixe a prisão para comparecer ao velório do irmão, Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, que morreu nesta terça (29), em decorrência de câncer no pulmão.

Juiza Carolina Lebbos. Foto: Reprodução Internet

Na despacho, a juíza entendeu que a decisão final cabe à Polícia Federal (PF), que alegou dificuldades logísticas para realizar a viagem da superintendência da corporacão em Curitiba, onde Lula está preso, até o Cemitério Pauliceia, em São Bernardo do Campo (SP). O sepultamento está previsto para esta quarta (30), às 13h.

A PF também alegou que a presença do ex-presidente poderia tumultuar a ordem pública, em razão de manifestações de simpatizantes.

“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”, decidiu a juíza.

A defesa de Lula alegou que a Lei de Execução Penal (LEP) prevê que presos possam deixar as unidades para comparecer ao velório de um parente próximo.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado por ter sua condenação no caso confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Deltan Dallagnol

O parecer de Deltan Dallagnol e da Lava Jato insere a discussão no seguinte viés: “conforme a mencionada decisão, a permissão de saída pretendida esbarra em insuperável obstáculo técnico: a impossibilidade de, ao tempo e modo, conduzir o custodiado mediante escolta e com as salvaguardas devidas, aos atos fúnebres de seu irmão.”E complementa: “no tocante à logística necessária para sua retirada da cela em Curitiba com trajeto passando pelo aeroporto de São José dos Pinhais/PR, aeroporto de São Paulo e Cemitério de São Bernardo do Campo/SP, para que tudo fosse feito em tempo oportuno e com a devida segurança, seria necessário um transporte de helicóptero da sede da Superintendência da PF em Curitiba até o primeiro aeroporto, uma aeronave da PF – com a devida segurança e piloto próprio – para o transporte entre Curitiba e São Paulo/SP e outro helicóptero até o cemitério. Consultada a Coordenação de Aviação Operacional da PF, sobreveio a informação de que no momento os helicópteros que não estão em manutenção estão sendo utilizados para apoio aos resgates das vítimas de Brumadinho. Além disso, a aeronave de asa fixa, disponível no momento, por questões de segurança poderia voar somente a partir das 6:00 de 30/01/2019, cujo tempo estimado entre a vinda da aeronave de Brasília, chegada em Curitiba e deste local para o Aeroporto de Congonhas, demandaria no mínimo 6 (seis) horas, considerando o tempo dos vôos, movimentação em pista e abastecimento em Curitiba/PR. Sobre o deslocamento do aeroporto de Congonhas ao Cemitério de São Bernardo do Campo/SP seriam necessárias mais 2 (duas) horas. Feitas as considerações no tocante ao meio de deslocamento, o que por si só resta inviabilizado o atendimento ao pedido, seja porque os helicópteros da PF estão sendo utilizados no momento em Minas Gerais, para auxiliar nos resgastes de Brumadinho, seja pela ausência de tempo hábil para o deslocamento da única aeronave da PF disponível no momento, restam as ponderações relativas às análises de risco e do efetivo policial que seria necessário empregar para uma escolta como esta.”

Com Agência Brasil

A juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal em Curitiba, negou pedido para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deixe a prisão para comparecer ao velório do irmão, Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, que morreu nesta terça (29), em decorrência de câncer no pulmão.

Juiza Carolina Lebbos. Foto: Reprodução Internet

Na despacho, a juíza entendeu que a decisão final cabe à Polícia Federal (PF), que alegou dificuldades logísticas para realizar a viagem da superintendência da corporacão em Curitiba, onde Lula está preso, até o Cemitério Pauliceia, em São Bernardo do Campo (SP). O sepultamento está previsto para esta quarta (30), às 13h.

A PF também alegou que a presença do ex-presidente poderia tumultuar a ordem pública, em razão de manifestações de simpatizantes.

“Este Juízo não é insensível à natureza do pedido formulado pela defesa. Todavia, ponderando-se os interesses envolvidos no quadro apresentado, a par da concreta impossibilidade logística de proceder-se ao deslocamento, impõe-se a preservação da segurança pública e da integridade física do próprio preso”, decidiu a juíza.

A defesa de Lula alegou que a Lei de Execução Penal (LEP) prevê que presos possam deixar as unidades para comparecer ao velório de um parente próximo.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado por ter sua condenação no caso confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Deltan Dallagnol

O parecer de Deltan Dallagnol e da Lava Jato insere a discussão no seguinte viés: “conforme a mencionada decisão, a permissão de saída pretendida esbarra em insuperável obstáculo técnico: a impossibilidade de, ao tempo e modo, conduzir o custodiado mediante escolta e com as salvaguardas devidas, aos atos fúnebres de seu irmão.”E complementa: “no tocante à logística necessária para sua retirada da cela em Curitiba com trajeto passando pelo aeroporto de São José dos Pinhais/PR, aeroporto de São Paulo e Cemitério de São Bernardo do Campo/SP, para que tudo fosse feito em tempo oportuno e com a devida segurança, seria necessário um transporte de helicóptero da sede da Superintendência da PF em Curitiba até o primeiro aeroporto, uma aeronave da PF – com a devida segurança e piloto próprio – para o transporte entre Curitiba e São Paulo/SP e outro helicóptero até o cemitério. Consultada a Coordenação de Aviação Operacional da PF, sobreveio a informação de que no momento os helicópteros que não estão em manutenção estão sendo utilizados para apoio aos resgates das vítimas de Brumadinho. Além disso, a aeronave de asa fixa, disponível no momento, por questões de segurança poderia voar somente a partir das 6:00 de 30/01/2019, cujo tempo estimado entre a vinda da aeronave de Brasília, chegada em Curitiba e deste local para o Aeroporto de Congonhas, demandaria no mínimo 6 (seis) horas, considerando o tempo dos vôos, movimentação em pista e abastecimento em Curitiba/PR. Sobre o deslocamento do aeroporto de Congonhas ao Cemitério de São Bernardo do Campo/SP seriam necessárias mais 2 (duas) horas. Feitas as considerações no tocante ao meio de deslocamento, o que por si só resta inviabilizado o atendimento ao pedido, seja porque os helicópteros da PF estão sendo utilizados no momento em Minas Gerais, para auxiliar nos resgastes de Brumadinho, seja pela ausência de tempo hábil para o deslocamento da única aeronave da PF disponível no momento, restam as ponderações relativas às análises de risco e do efetivo policial que seria necessário empregar para uma escolta como esta.”

Com Agência Brasil

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