Justiça absolve Léo Pinheiro, Vaccari e mais dez em caso que envolve triplex no Guarujá

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A Justiça de São Paulo absolveu sumariamente João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, o empreiteiro José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, e mais dez pessoas acusadas pelo Ministério Público Estadual por suposto crime de estelionato, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores em quatro empreendimentos da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), entre […]

POR Redação SRzd19/04/2017|3 min de leitura

Justiça absolve Léo Pinheiro, Vaccari e mais dez em caso que envolve triplex no Guarujá

Fórum da Barra Funda, em São Paulo. Foto: Reprodução

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A Justiça de São Paulo absolveu sumariamente João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, o empreiteiro José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, e mais dez pessoas acusadas pelo Ministério Público Estadual por suposto crime de estelionato, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores em quatro empreendimentos da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), entre eles o Condomínio Solaris, no Guarujá, litoral paulista.

A acusação do MP incluía o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o trecho envolvendo o petista foi encaminhado para o juiz federal do Paraná Sérgio Moro. A denúncia apura se o ex-presidente ocultou ser dono do imóvel 164-A. segundo a promotoria, a suposta ocultação seria uma forma de encobrir o crime de lavagem de dinheiro. A defesa de Lula nega taxativamente.

O Ministério Público apontou que a OAS, cujo ex-presidente Léo Pinheiro é amigo de Lula, fez reformas no triplex ao custo de R$ 777 mil para beneficia-lo. A defesa também nega.

Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, a acusação do MP contém alegações “vagas”, sem individualizar os atos.

“É forçoso reconhecer, a despeito do recebimento parcial da denúncia, que a exordial acusatória não individualiza de forma satisfatória as condutas dos acusados, apenas afirma, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes”, afirma na decisão que cabe recurso.

“Não há a minúcia necessária, tão somente alegações vagas, o que não pode ser aceito para prosseguimento de um feito criminal, pelo que, também por este aspecto, o feito é fadado à absolvição sumária”, completa.

Confira a relação dos absolvidos:

Da Bancoop

João Vaccari Neto, ex-presidente
Ivone Maria da Silva, diretora técnica
Leticia Achur, advogada
Ana Maria Ernica, ex-diretora financeira
Wagner de Castro, ex-diretor-presidente da cooperativa e presidente do Sindicato dos Bancários do ABC e de SP

Da OAS

Leo Pinheiro, ex-presidente
Roberto Moreira Ferreira, diretor de incorporação
Carlos Frederico Guerra, diretor executivo jurídico da OAS Empreendimentos e diretor de novos negócios no FIP OAS Empreendimentos
Fabio Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos
Vitor Levindo, ex-diretor da OAS Empreendimentos
Luigi Petti, diretor de desenvolvimento e incorporação da OAS Empreendimentos
Telmo Tonolli, diretor regional de incorporações da OAS/RJ

A Justiça de São Paulo absolveu sumariamente João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, o empreiteiro José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, da OAS, e mais dez pessoas acusadas pelo Ministério Público Estadual por suposto crime de estelionato, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores em quatro empreendimentos da Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop), entre eles o Condomínio Solaris, no Guarujá, litoral paulista.

A acusação do MP incluía o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o trecho envolvendo o petista foi encaminhado para o juiz federal do Paraná Sérgio Moro. A denúncia apura se o ex-presidente ocultou ser dono do imóvel 164-A. segundo a promotoria, a suposta ocultação seria uma forma de encobrir o crime de lavagem de dinheiro. A defesa de Lula nega taxativamente.

O Ministério Público apontou que a OAS, cujo ex-presidente Léo Pinheiro é amigo de Lula, fez reformas no triplex ao custo de R$ 777 mil para beneficia-lo. A defesa também nega.

Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Vara Criminal do Fórum da Barra Funda, em São Paulo, a acusação do MP contém alegações “vagas”, sem individualizar os atos.

“É forçoso reconhecer, a despeito do recebimento parcial da denúncia, que a exordial acusatória não individualiza de forma satisfatória as condutas dos acusados, apenas afirma, de forma superficial, aquilo que entende como fato gerador dos crimes”, afirma na decisão que cabe recurso.

“Não há a minúcia necessária, tão somente alegações vagas, o que não pode ser aceito para prosseguimento de um feito criminal, pelo que, também por este aspecto, o feito é fadado à absolvição sumária”, completa.

Confira a relação dos absolvidos:

Da Bancoop

João Vaccari Neto, ex-presidente
Ivone Maria da Silva, diretora técnica
Leticia Achur, advogada
Ana Maria Ernica, ex-diretora financeira
Wagner de Castro, ex-diretor-presidente da cooperativa e presidente do Sindicato dos Bancários do ABC e de SP

Da OAS

Leo Pinheiro, ex-presidente
Roberto Moreira Ferreira, diretor de incorporação
Carlos Frederico Guerra, diretor executivo jurídico da OAS Empreendimentos e diretor de novos negócios no FIP OAS Empreendimentos
Fabio Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos
Vitor Levindo, ex-diretor da OAS Empreendimentos
Luigi Petti, diretor de desenvolvimento e incorporação da OAS Empreendimentos
Telmo Tonolli, diretor regional de incorporações da OAS/RJ

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