Justiça anula concessão de passaporte diplomático de Edir Macedo e sua mulher

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O juiz federal Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu um pedido de liminar, em resposta a uma ação popular, e suspendeu os efeitos da medida que concedia passaporte diplomático para o líder da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo, e sua mulher, Ester Eunice Rangel Bezerra. A informação […]

POR Redação SRzd16/04/2019|1 min de leitura

Justiça anula concessão de passaporte diplomático de Edir Macedo e sua mulher

Jair Bolsonaro e Edir Macedo. Foto: Reprodução de Internet

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O juiz federal Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu um pedido de liminar, em resposta a uma ação popular, e suspendeu os efeitos da medida que concedia passaporte diplomático para o líder da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo, e sua mulher, Ester Eunice Rangel Bezerra. A informação é do jornal “Folha de S. Paulo”.

Na decisão, o juiz afirma que a atividade no exterior de Macedo como líder da Igreja Universal não significa “interesse do país” e, portanto, a “proteção adicional consubstanciada no passaporte diplomático”, concedida pela portaria assinada pelo ministro Ernesto Araújo, não se justifica.

“As viagens missionárias – mesmo que constantes -, e as atividades desempenhadas no exterior não ficam, de modo algum, prejudicadas sem a utilização do documento em questão”, complementa Teitel.

O juiz federal Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deferiu um pedido de liminar, em resposta a uma ação popular, e suspendeu os efeitos da medida que concedia passaporte diplomático para o líder da Igreja Universal do Reino de Deus, Edir Macedo, e sua mulher, Ester Eunice Rangel Bezerra. A informação é do jornal “Folha de S. Paulo”.

Na decisão, o juiz afirma que a atividade no exterior de Macedo como líder da Igreja Universal não significa “interesse do país” e, portanto, a “proteção adicional consubstanciada no passaporte diplomático”, concedida pela portaria assinada pelo ministro Ernesto Araújo, não se justifica.

“As viagens missionárias – mesmo que constantes -, e as atividades desempenhadas no exterior não ficam, de modo algum, prejudicadas sem a utilização do documento em questão”, complementa Teitel.

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