Justiça barra liberação de igrejas e lotéricas por Bolsonaro

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A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, suspendeu, nesta sexta-feira (27), trechos de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro classificando igrejas e casas lotéricas como atividades essenciais. A decisão . Na decisão, que atende a um pedido do Ministério Público Federalo juiz federal Márcio Santoro Rocha, determina também que Jair […]

POR Redação SRzd28/03/2020|2 min de leitura

Justiça barra liberação de igrejas e lotéricas por Bolsonaro

Apostadores fazem fila em casa lotérica. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, suspendeu, nesta sexta-feira (27), trechos de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro classificando igrejas e casas lotéricas como atividades essenciais. A decisão .

Na decisão, que atende a um pedido do Ministério Público Federalo juiz federal Márcio Santoro Rocha, determina também que Jair Bolsonaro se abstenha de editar novos decretos sobre atividades e serviços essenciais sem respeitar a Lei nº 7.783, que trata do tema.

Na quinta-feira (26), Bolsonaro editou um decreto tornando essas atividades essenciais em meio à pandemia. Ao encaixá-las nessa categoria, o presidente definiu que elas poderiam continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.

O decreto presidencial, porém, faz ressalva em relação aos cultos: segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, o funcionamento de “atividade religiosa de qualquer natureza” deverá obedecer a “determinações do Ministério da Saúde”.

Além do Rio, o MPF no Distrito Federal também havia entrado hoje com uma ação civil pública com o mesmo objetivo. Ainda não houve decisão.







A 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, suspendeu, nesta sexta-feira (27), trechos de dois decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro classificando igrejas e casas lotéricas como atividades essenciais. A decisão .

Na decisão, que atende a um pedido do Ministério Público Federalo juiz federal Márcio Santoro Rocha, determina também que Jair Bolsonaro se abstenha de editar novos decretos sobre atividades e serviços essenciais sem respeitar a Lei nº 7.783, que trata do tema.

Na quinta-feira (26), Bolsonaro editou um decreto tornando essas atividades essenciais em meio à pandemia. Ao encaixá-las nessa categoria, o presidente definiu que elas poderiam continuar em operação mesmo durante restrição ou quarentena em razão do vírus.

O decreto presidencial, porém, faz ressalva em relação aos cultos: segundo o texto publicado no Diário Oficial da União, o funcionamento de “atividade religiosa de qualquer natureza” deverá obedecer a “determinações do Ministério da Saúde”.

Além do Rio, o MPF no Distrito Federal também havia entrado hoje com uma ação civil pública com o mesmo objetivo. Ainda não houve decisão.







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