Justiça de SP proíbe volta de professores para aulas presenciais

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A Justiça de São Paulo proibiu o governo estadual de realizar atividades presenciais com a convocação de professores nas fases Vermelha e Laranja do Plano São Paulo de combate à Covid-19. A decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, vale para os filiados das entidades que ingressaram com a […]

POR Redação SRzd09/03/2021|3 min de leitura

Justiça de SP proíbe volta de professores para aulas presenciais

Sala de aula em Manaus. Foto: Tácio Melo/Secom

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A Justiça de São Paulo proibiu o governo estadual de realizar atividades presenciais com a convocação de professores nas fases Vermelha e Laranja do Plano São Paulo de combate à Covid-19.

A decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, vale para os filiados das entidades que ingressaram com a ação na Justiça, das escolas de educação básica do estado, públicas ou privadas, estaduais ou municipais.

Os autores da ação foram o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), o Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo (Afuse), o Centro do Professorado Paulista (CPP), o Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo (Apase), a Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), e o Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo (Udemo).

Na sentença, assinada no último sábado (6), e divulgada nesta terça-feira (9), a magistrada afirma que a decisão do governo do estado de retornar com as aulas presenciais é contraditória e sem motivação. “Na fase mais aguda da pandemia, com número de mortes diárias ultrapassando o patamar de 1.000 e a incapacidade do sistema de saúde, o retorno presencial das aulas, ainda que com número reduzido e de forma opcional para os alunos, sem evidências científicas sobre o impacto na transmissão da Covid, é medida contraditória e sem motivação válida”.

A juíza ressaltou ainda que o maior risco de transmissão não ocorre nas escolas, mas no aumento da movimentação na cidade causada pelo trânsito de alunos, professores e funcionários. “O risco maior da transmissão do vírus não está no ambiente escolar, mas no deslocamento dos professores, funcionários da escola, crianças e adolescentes, no trajeto da casa à escola, visto que a maioria faz uso de transporte público, que atua no limite”.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo disse que ainda não foi intimada e que assim que for notificada “analisará o conteúdo para a adoção de medidas cabíveis”.

A Secretaria de Educação do Estado de SP informou que as atividades presenciais nas escolas de toda a rede estadual estão mantidas e seguem cumprindo os protocolos estabelecidos pela Secretaria da Educação de acordo com as normas e fases do Plano SP.

* Com informações da Agência Brasil.










A Justiça de São Paulo proibiu o governo estadual de realizar atividades presenciais com a convocação de professores nas fases Vermelha e Laranja do Plano São Paulo de combate à Covid-19.

A decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública, vale para os filiados das entidades que ingressaram com a ação na Justiça, das escolas de educação básica do estado, públicas ou privadas, estaduais ou municipais.

Os autores da ação foram o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), o Sindicato dos Funcionários e Servidores da Educação do Estado de São Paulo (Afuse), o Centro do Professorado Paulista (CPP), o Sindicato dos Supervisores de Ensino do Magistério Oficial no Estado de São Paulo (Apase), a Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp), e o Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo (Udemo).

Na sentença, assinada no último sábado (6), e divulgada nesta terça-feira (9), a magistrada afirma que a decisão do governo do estado de retornar com as aulas presenciais é contraditória e sem motivação. “Na fase mais aguda da pandemia, com número de mortes diárias ultrapassando o patamar de 1.000 e a incapacidade do sistema de saúde, o retorno presencial das aulas, ainda que com número reduzido e de forma opcional para os alunos, sem evidências científicas sobre o impacto na transmissão da Covid, é medida contraditória e sem motivação válida”.

A juíza ressaltou ainda que o maior risco de transmissão não ocorre nas escolas, mas no aumento da movimentação na cidade causada pelo trânsito de alunos, professores e funcionários. “O risco maior da transmissão do vírus não está no ambiente escolar, mas no deslocamento dos professores, funcionários da escola, crianças e adolescentes, no trajeto da casa à escola, visto que a maioria faz uso de transporte público, que atua no limite”.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo disse que ainda não foi intimada e que assim que for notificada “analisará o conteúdo para a adoção de medidas cabíveis”.

A Secretaria de Educação do Estado de SP informou que as atividades presenciais nas escolas de toda a rede estadual estão mantidas e seguem cumprindo os protocolos estabelecidos pela Secretaria da Educação de acordo com as normas e fases do Plano SP.

* Com informações da Agência Brasil.










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