Justiça manda cidade paulista suspender ‘salário esposa’ de servidores

  • Icon instagram_blue
  • Icon youtube_blue
  • Icon x_blue
  • Icon facebook_blue
  • Icon google_blue

A Justiça determinou que a prefeitura de São Carlos, no interior de São Paulo, corte o pagamento do chamado “salário esposa” a servidores homens casados. O benefício de R$ 46,85 era pago a 1.100 servidores, o que gerava aos cofres públicos um custo de aproximadamente R$ 800 mil por mês. Pago desde 1975, o valor […]

POR Redação SRzd03/12/2017|2 min de leitura

Justiça manda cidade paulista suspender ‘salário esposa’ de servidores

São Carlos, SP. Foto: Reprodução/Wikipedia

| Siga-nos Google News

A Justiça determinou que a prefeitura de São Carlos, no interior de São Paulo, corte o pagamento do chamado “salário esposa” a servidores homens casados. O benefício de R$ 46,85 era pago a 1.100 servidores, o que gerava aos cofres públicos um custo de aproximadamente R$ 800 mil por mês. Pago desde 1975, o valor é fixado em 5% do salário mínimo.

Segundo o Ministério Público, “o referido benefício salarial, devido apenas e tão somente em razão do estado civil de casado do servidor público municipal, desatenta à moralidade pública, viola os princípios constitucionais da isonomia e da proibição de diferença salarial em razão de sexo”.

Para o Tribunal de Contas do Estado, “a instituição do salário esposa a que faz jus o servidor público do município de São Carlos apenas por ostentar estado civil de casado afronta os princípios constitucionais da moralidade, isonomia e razoabilidade”, sendo que o pagamento configura “claro perigo de dano ao patrimônio público”.

O Sindicato dos Servidores de São Carlos se manifestou contra a determinação da Justiça e entrará com ação para manter o benefício.

A Justiça determinou que a prefeitura de São Carlos, no interior de São Paulo, corte o pagamento do chamado “salário esposa” a servidores homens casados. O benefício de R$ 46,85 era pago a 1.100 servidores, o que gerava aos cofres públicos um custo de aproximadamente R$ 800 mil por mês. Pago desde 1975, o valor é fixado em 5% do salário mínimo.

Segundo o Ministério Público, “o referido benefício salarial, devido apenas e tão somente em razão do estado civil de casado do servidor público municipal, desatenta à moralidade pública, viola os princípios constitucionais da isonomia e da proibição de diferença salarial em razão de sexo”.

Para o Tribunal de Contas do Estado, “a instituição do salário esposa a que faz jus o servidor público do município de São Carlos apenas por ostentar estado civil de casado afronta os princípios constitucionais da moralidade, isonomia e razoabilidade”, sendo que o pagamento configura “claro perigo de dano ao patrimônio público”.

O Sindicato dos Servidores de São Carlos se manifestou contra a determinação da Justiça e entrará com ação para manter o benefício.

Notícias Relacionadas

Ver tudo