Justiça suspende cobrança extra dos Correios no Rio

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A Justiça Federal no Rio de Janeiro concedeu uma liminar que suspende a cobrança extra de R$ 3 dos Correios para entregar encomendas na cidade. De acordo com o Procon-RJ, a decisão foi do juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a pedido da própria autarquia. A empresa estatal pode […]

POR Redação SRzd09/03/2018|2 min de leitura

Justiça suspende cobrança extra dos Correios no Rio

Correios. Foto: Reprodução

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A Justiça Federal no Rio de Janeiro concedeu uma liminar que suspende a cobrança extra de R$ 3 dos Correios para entregar encomendas na cidade. De acordo com o Procon-RJ, a decisão foi do juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a pedido da própria autarquia. A empresa estatal pode recorrer da sentença.

Segundo o Procon, por ser uma liminar, a devolução em dobro dos valores já pagos por clientes referentes a taxa extra ainda será analisada pela Justiça Federal. O pedido também foi feito na ação civil pública movida pela autarquia.

Nesta ação, o Procon Estadual aponta que o valor extra é abusivo e repassa para o consumidor o custo da atividade econômica dos Correios sem fundamentação legal e critérios objetivos, já que taxa é cobrada até para regiões que não são consideradas áreas de risco.

O Procon também afirma que a quantia adicional discrimina os moradores da região metropolitana do Rio.

Desde o dia 6 de março, os Correios passaram a fazer a cobrança extra alegando que os custos para garantir a segurança dos funcionários e das encomendas aumentaram muito por causa da violência na cidade. Só no ano passado foram, em média, 32 roubos de carga por dia.

Quando anunciou a medida, os Correios afirmaram que a taxa poderia ser cancelada a qualquer momento, “desde que a situação de violência fosse controlada”. Segundo os Correios, a cobrança era “emergencial”.

A Justiça Federal no Rio de Janeiro concedeu uma liminar que suspende a cobrança extra de R$ 3 dos Correios para entregar encomendas na cidade. De acordo com o Procon-RJ, a decisão foi do juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a pedido da própria autarquia. A empresa estatal pode recorrer da sentença.

Segundo o Procon, por ser uma liminar, a devolução em dobro dos valores já pagos por clientes referentes a taxa extra ainda será analisada pela Justiça Federal. O pedido também foi feito na ação civil pública movida pela autarquia.

Nesta ação, o Procon Estadual aponta que o valor extra é abusivo e repassa para o consumidor o custo da atividade econômica dos Correios sem fundamentação legal e critérios objetivos, já que taxa é cobrada até para regiões que não são consideradas áreas de risco.

O Procon também afirma que a quantia adicional discrimina os moradores da região metropolitana do Rio.

Desde o dia 6 de março, os Correios passaram a fazer a cobrança extra alegando que os custos para garantir a segurança dos funcionários e das encomendas aumentaram muito por causa da violência na cidade. Só no ano passado foram, em média, 32 roubos de carga por dia.

Quando anunciou a medida, os Correios afirmaram que a taxa poderia ser cancelada a qualquer momento, “desde que a situação de violência fosse controlada”. Segundo os Correios, a cobrança era “emergencial”.

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