O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que passa a permitir ao aluno da rede pública e privada que falte a uma aula ou deixe de fazer uma prova no dia em que sua religião não permitir. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).
Segundo o texto, assinado por Bolsonaro e pelo ministro da Justiça, o ex-juiz federal Sergio Moro, o estudante de qualquer nível de ensino terá direito a “alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa”.
De acordo com o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, a nova lei, que entra em vigor em 60 dias, estabelece que, para garantir o direito, é necessário que o aluno avise a escola previamente. As instituições de ensino terão até dois anos para se preparar para a mudança, que não se aplica aos colégios militares.
Estão previstos, no texto da nova lei, métodos alternativos de reposição, como avaliação escrita ou aula em nova data, no turno do aluno ou em outro horário agendado. Também poderá ser feito um trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega. Quem definirá é a instituição de ensino.
Vale lembrar que questões religiosas já estimularam alterações no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que, desde 2017, passou a ser realizado em dois domingos tendo questões religiosas como uma das justificativas para que a prova não fosse feita aos sábados.