Locais de atividades físicas deverão ter profissionais capacitados para atendimento de emergência

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Academias, clubes, associações e demais locais que ofereçam serviços de atividades físicas deverão ter profissionais de educação física capacitados para atendimentos de emergência durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. É o que determina a Lei 7.696/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta quarta-feira (27). […]

POR Redação SRzd28/09/2017|2 min de leitura

Locais de atividades físicas deverão ter profissionais capacitados para atendimento de emergência

Academia. Foto: Divulgação

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Academias, clubes, associações e demais locais que ofereçam serviços de atividades físicas deverão ter profissionais de educação física capacitados para atendimentos de emergência durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. É o que determina a Lei 7.696/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta quarta-feira (27).

A proposta, de autoria do deputado Comte Bittencourt (PPS), segue as determinações da Lei Federal 9.696/98, que regulamenta as atividades do profissional de educação física. O planejamento para socorrer casos de emergência deverá ser publicizado em cartazes fixados em locais visíveis aos profissionais e clientes. As instituições terão o prazo de seis meses para se adequarem à norma, que deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decreto. O treinamento de capacitação poderá ser fornecido pelo Conselho Regional de Educação Física (Cref).

Comte afirma que esses profissionais são capacitados para atender casos de emergência. “Os locais de práticas esportivas também são frequentados por pessoas com problemas de saúde, que buscam melhorá-la. Além disso, ninguém está livre de um mal estar, então, um profissional de educação física tem que ser capaz de fazer os primeiros socorros, o que em muitos casos, pode salvar vidas. É uma forma de reconhecer a importância do profissional”, defendeu.

Academias, clubes, associações e demais locais que ofereçam serviços de atividades físicas deverão ter profissionais de educação física capacitados para atendimentos de emergência durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. É o que determina a Lei 7.696/17, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, desta quarta-feira (27).

A proposta, de autoria do deputado Comte Bittencourt (PPS), segue as determinações da Lei Federal 9.696/98, que regulamenta as atividades do profissional de educação física. O planejamento para socorrer casos de emergência deverá ser publicizado em cartazes fixados em locais visíveis aos profissionais e clientes. As instituições terão o prazo de seis meses para se adequarem à norma, que deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decreto. O treinamento de capacitação poderá ser fornecido pelo Conselho Regional de Educação Física (Cref).

Comte afirma que esses profissionais são capacitados para atender casos de emergência. “Os locais de práticas esportivas também são frequentados por pessoas com problemas de saúde, que buscam melhorá-la. Além disso, ninguém está livre de um mal estar, então, um profissional de educação física tem que ser capaz de fazer os primeiros socorros, o que em muitos casos, pode salvar vidas. É uma forma de reconhecer a importância do profissional”, defendeu.

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