Depois de ser condenado a seis meses e 28 dias de detenção em regime semiaberto, por injúria contra a deputada federal Maria do Rosário do PT, o humorista Danilo Gentili foi condenado a indenizar em R$ 20 mil o deputado federal Marcelo Freixo do PSOL.
A decisão não estipula pena de prisão, apenas indenização financeira ao apresentador do programa “The Noite” no SBT. O processo foi movido por Freixo quando ainda era deputado estadual pelo Rio.
Em comentário feito no Twitter sobre uma reportagem publicada na coluna Radar, da revista Veja, Gentili acusou o deputado de ser um “esquerdomacho”: “Pô, Marcelo Freixo. Você é uma farsa mesmo, hein, seu merda. Aproveitando… E seus black blocs? Mataram mais alguém esses dias?”.
Após ser condenado pela 26ª Câmara Cívil do Rio de Janeiro por ofensa, injúria, difamação e danos morais, o humorista alegou estar em seu direito de liberdade de expressão. A decisão da Justiça, no entanto, entendeu que ele extrapolou nos comentários. Freixo havia pedido uma indenização de R$ 100 mil que foi reduzida para R$ 20 mil.
“A conduta do réu não se resumiu a tais manifestações, revelando uma verdadeira progressão de ofensas ao autor, o que extrapolou os limites do tolerável e admissível em nosso Estado Democrático de Direito. Se a conduta do réu se revelou lícita em algumas das manifestações, eis que amparada em seu direito constitucional, com a progressão e aumento das postagens, utilizando palavras de baixo calão direcionadas ao autor, a sua conduta revelou-se abusiva e violadora do direito constitucional da personalidade. O réu extrapolou a crítica política, utilizando-se se de artifícios ilegais e ilegítimos com o único intuito de prejudicar a reputação do autor, além de incitar ódio entre seus seguidores”, diz trecho da decisão.