Mulher detida ao chamar guarda de ‘negro babaca’ é liberada após pagar multa

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Uma mulher, que não teve seu nome divulgado, foi detida na noite do último sábado (10) em Aracaju, no Sergipe, após ser flagrada embriagada ao volante e chamar um guarda municipal, que a orientava a não dirigir daquela maneira, de “negro babaca”. Horas depois, ela foi liberada ao pagar fiança de R$ 15.675,00. O caso ocorreu […]

POR Redação SRzd13/10/2020|3 min de leitura

Mulher detida ao chamar guarda de ‘negro babaca’ é liberada após pagar multa

Mulher presa por injúria racial é solta após pagar fiança de R$15 mil. Foto: Reprodução de Internet

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Uma mulher, que não teve seu nome divulgado, foi detida na noite do último sábado (10) em Aracaju, no Sergipe, após ser flagrada embriagada ao volante e chamar um guarda municipal, que a orientava a não dirigir daquela maneira, de “negro babaca”. Horas depois, ela foi liberada ao pagar fiança de R$ 15.675,00.

O caso ocorreu na Rodovia Melício Machado, na Zona Sul da capital sergipana. A moçar teria subido com o automóvel em um canteiro devido à embriaguez. Um guarda municipal, que não estava de serviço, tentou ajudá-la e orientou para que ela não continuasse a dirigir.

A mulher então começa a chamá-lo de “negro babaca” e a acusá-lo de tentativa de sequestro e estupro. Ela ainda teria tentado desferir um soco no homem, que não reagiu.

Segundo informações do G1, ela foi detida por embriaguez ao volante, injúria racial, lesão corporal e denunciação caluniosa, mas foi liberada após pagar os R$ 15 mil de fiança.

A mulher, segundo sentença judicial, vai responder por crime de injúria racial (art. 140), denunciação caluniosa (art.339, caput), lesão corporal (art.129) e embriaguez ao volante (art.306 do CTB). O Código Penal prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para o crime de injúria racial; reclusão, de dois a oito anos, e multa para o crime de denunciação caluniosa; e detenção, de três meses a um ano por crime de lesão corporal. O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê, para o crime de embriaguez ao volante, detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

“Constata-se a presença da materialidade delitiva e indícios de autoria dos crimes previstos nos arts.140, §3º, art.339, caput e art.129, caput, todos do Código Penal c/c art.306 do CTB, conforme termo de declaração dos condutores, da vítima e da conduzida, relatório médico de fl.52, além dos vídeos anexados (fls.42/44) em que a flagranteada visivelmente está alterada, passando a chamar a vítima pejorativamente de ‘negro babaca’ repetidamente”, diz sentença judicial que autorizou o pagamento de fiança para liberdade provisória da mulher.

 










Uma mulher, que não teve seu nome divulgado, foi detida na noite do último sábado (10) em Aracaju, no Sergipe, após ser flagrada embriagada ao volante e chamar um guarda municipal, que a orientava a não dirigir daquela maneira, de “negro babaca”. Horas depois, ela foi liberada ao pagar fiança de R$ 15.675,00.

O caso ocorreu na Rodovia Melício Machado, na Zona Sul da capital sergipana. A moçar teria subido com o automóvel em um canteiro devido à embriaguez. Um guarda municipal, que não estava de serviço, tentou ajudá-la e orientou para que ela não continuasse a dirigir.

A mulher então começa a chamá-lo de “negro babaca” e a acusá-lo de tentativa de sequestro e estupro. Ela ainda teria tentado desferir um soco no homem, que não reagiu.

Segundo informações do G1, ela foi detida por embriaguez ao volante, injúria racial, lesão corporal e denunciação caluniosa, mas foi liberada após pagar os R$ 15 mil de fiança.

A mulher, segundo sentença judicial, vai responder por crime de injúria racial (art. 140), denunciação caluniosa (art.339, caput), lesão corporal (art.129) e embriaguez ao volante (art.306 do CTB). O Código Penal prevê pena de reclusão de um a três anos e multa para o crime de injúria racial; reclusão, de dois a oito anos, e multa para o crime de denunciação caluniosa; e detenção, de três meses a um ano por crime de lesão corporal. O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) prevê, para o crime de embriaguez ao volante, detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

“Constata-se a presença da materialidade delitiva e indícios de autoria dos crimes previstos nos arts.140, §3º, art.339, caput e art.129, caput, todos do Código Penal c/c art.306 do CTB, conforme termo de declaração dos condutores, da vítima e da conduzida, relatório médico de fl.52, além dos vídeos anexados (fls.42/44) em que a flagranteada visivelmente está alterada, passando a chamar a vítima pejorativamente de ‘negro babaca’ repetidamente”, diz sentença judicial que autorizou o pagamento de fiança para liberdade provisória da mulher.

 










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