Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito

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Uma resolução publicada nesta quarta-feira (18) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito. A iniciativa publicada no Diário Oficial da União altera a Resolução do Contran nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. A ideia é reduzir a inadimplência […]

POR Redação SRzd18/10/2017|2 min de leitura

Multas de trânsito poderão ser parceladas no cartão de crédito

Agende de trânsito aplicando multa. Foto: Reprodução

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Uma resolução publicada nesta quarta-feira (18) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito.

A iniciativa publicada no Diário Oficial da União altera a Resolução do Contran nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos.

Anteriormente, somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.

Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.

A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório.

Uma resolução publicada nesta quarta-feira (18) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito ou crédito.

A iniciativa publicada no Diário Oficial da União altera a Resolução do Contran nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito. A ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo junto aos diversos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos.

Anteriormente, somente multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou crédito.

Como o parcelamento será totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não precisa esperar até a última parcela.

A resolução já está em vigor, mas cada órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o serviço, que não é obrigatório.

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