O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que atualiza o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A lei aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para até 10 anos e o limite de pontos para a suspensão da carteira para até 40.
Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.
O texto com as novas normas da legislação de trânsito deve ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (14), mas as regras só entram em vigor em abril de 2021. Bolsonaro já anunciou que vai vetar o trecho do projeto que impedia os motociclistas de efetuarem ultrapassagens nos “corredores” entre os carros.
Principais mudanças no novo Código:
– Maior validade da CNH
Em relação ao tempo para renovação do documento fica definido o seguinte: 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
– Pontuação maior para perder carteira
Sobre as alterações na pontuação para suspensão de dirigir fica estipulado: 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação; 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação. No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos.
– Faróis
Acaba a obrigatoriedade do uso de farol baixo em rodovias durante o dia. Com o novo texto do Congresso, isso será exigido apenas em rodovias simples fora do perímetro urbano, ou seja, aquelas sem canteiro central e com divisão das faixas de direção por meio de sinalização no chão.
– Retenção de CNH
Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, a suspensão passará a depender de processo administrativo.
– Pena de reclusão
Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.
– Cadeirinha
A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura.
– Exame toxicológico
A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.