Os donos de veículos registrados no Estado do Rio já podem indicar pelo telefone celular, de forma totalmente digital, o real infrator de multas de trânsito. A indicação é feita por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) – o mesmo que já é usado para baixar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital ou obter o certificado de licenciamento digital do veículo.
No aplicativo CDT, o usuário consegue obter informações sobre todas as infrações de trânsito emitidas para cada veículo que possui. “Agora, também poderá indicar o real infrator nos casos em que não estava ao volante no momento em que a infração foi cometida”, explica o presidente do Detran-RJ, Adolfo Konder.
O proprietário do veículo passa a ter a possibilidade de transferir pelo app a responsabilidade de uma infração de trânsito, lavrada por meios eletrônicos ou por um agente fiscalizador, nos casos em que não há flagrante.
Para que a infração seja transferida para outro motorista, é preciso que o real infrator aceite a indicação, usando o mesmo aplicativo. Neste caso, o dono do veículo receberá no aplicativo, de forma imediata, a informação de que a indicação de real infrator foi aceita ou recusada. Enquanto esta indicação não for aceita, poderá indicar outro infrator ou cancelar a indicação.
Pelo aplicativo, podem ser transferidas para o real infrator as multas do Detran-RJ e também as aplicadas por outros órgãos autuadores, como de prefeituras e da Polícia Rodoviária Federal. Todas as informações serão enviadas, simultaneamente, para o e-mail registrado pelo usuário do aplicativo.
Por e-mail, será possível saber se foi aceita ou recusada a indicação do real infrator. No caso de aceitação, é emitido de forma eletrônica o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI), que pode ser baixado em PDF e arquivado.
Sistema de Notificação Eletrônica
No aplicativo CDT, os donos de veículos também já podem aderir, desde o início do mês, ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e obter descontos de até 40% no pagamento de multas aplicadas pelo Detran.RJ. As infrações são recebidas e pagas por meio do aplicativo.
Em uma segunda etapa, os usuários também poderão receber o desconto de outros órgãos autuadores que aderirem ao SNE.
“Portanto, nesse primeiro momento, terão desconto apenas as infrações aplicadas pelo Detran, como as multas lavradas nas operações de fiscalização do departamento e da Lei Seca”, complementa o coordenador de Julgamento e Controle de Infrações do departamento, Hugo Leonan.
Para ter acesso ao serviço, o usuário deverá fazer um cadastro no portal Gov.br e, em seguida, baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular, ou fazer o cadastro no site da Senatran. Com a adesão, o cidadão deixará de receber as multas do Detran.RJ pelo meio físico e receberá todas as notificações de forma eletrônica.
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