O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (28), por 8 votos a 1, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo.
Assim, torna-se também imprescritível, sendo passível de punição a qualquer tempo. De acordo com o Código Penal brasileiro, “injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra de alguém”.
Já o crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade, como impedir que negros tenham acesso a um estabelecimento comercial, por exemplo. O racismo é inafiançável e imprescritível, segundo define o artigo 5º da Constituição.
O julgamento começou em novembro 2020 com o voto do relator, o ministro Edson Fachin. Na ocasião, afirmou que existe racismo no Brasil e que o crime é uma “chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”.
A motivação da análise do tema decorre de ação enviada ao STF sobre o caso de uma mulher de 79 anos, condenada a um ano de prisão, em 2013, por agredir com ofensas de cunho racial uma frentista de um posto de gasolina.
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