Confederação contesta no STF medida do Presidente que corta a contribuição do Sistema S sobre a folha de salários

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A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou ação (ADI 6373), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Medida Provisória (MP) 932/2020, do Presidente Jair Bolsonaro, que reduziu por 3 meses as contribuições devidas pelas empresas sobre a folha de salários para financiar o chamado “Sistema S”, que inclui o SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, […]

POR Cheryl Berno01/04/2020|5 min de leitura

Confederação contesta no STF medida do Presidente que corta a contribuição do Sistema S sobre a folha de salários

Senac- SP. Foto: Divulgação

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A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou ação (ADI 6373), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Medida Provisória (MP) 932/2020, do Presidente Jair Bolsonaro, que reduziu por 3 meses as contribuições devidas pelas empresas sobre a folha de salários para financiar o chamado “Sistema S”, que inclui o SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR, SESCOOP e SEBRAE. A CNT diz que não é relevante e urgente tirar os recursos do Sistema S devidos pelas empresas sobre os salários dos trabalhadores e que não deve ser aumentada a comissão da Receita Federal que arrecada e fiscaliza o recolhimento. O Ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, não deferiu a medida liminar e mandou a Advocacia Geral da União e o Procurador Geral da República se manifestarem sobre o pedido.

A Medida Provisória nº 932, válida desde 1º de abril, está então valendo e reduz os recolhimentos sobre a folha de salários e deverá ser apreciada ainda pelo Congresso Nacional. Ainda em campanha, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, falou, ainda em campanha, que tinha que “passar a faca no chamado Sistema S”. A medida, que representa um pequeno alívio nos tributos incidentes sobre a folha de salários das empresas e outras entidades, que não são imunes ou isentas dessas contribuições, vai até 30 de junho ou até que o Congresso revise a questão. Nesse período  o Governo Federal vai redirecionar parte da receita, de mais de R$ 17,7 bilhões em 2019 arrecadados das empresas para os serviços sociais autônomos, que em geral funcionam em conjunto com as Federações dos Sindicatos Empresariais. Também até 30 de junho, Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e o Sescoop, pagarão pelo trabalho da Receita Federal do Brasil, de arrecadar e fiscalizar essa arrecadação, 7%, ao invés dos 3,5% que pagam atualmente.

Nem mesmo o SEBRAE, que tem papel fundamental no apoio às micro e pequenas empresas e aos MEIs (microempreendedores), em especial, diante da transformação do emprego formal com carteira assinada em  “PJ”, a chamada “pejotização”, se livrou da ajuda e terá parte das suas receitas destinadas ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, até 30 de junho de 2020. É bom lembrar que as empresas e MEIs incluídos no Simples Nacional já não pagam as contribuições ao Sistema S normalmente, e, portanto, não serão beneficiadas com esta medida.

As entidades atingidas pelos corte são presididas pelos empresários, que são também os presidentes das federações sindicais e já foram obrigadas pelo Presidente a mostrar na Internet os contratos e salários, para dar maior transparência à utilização da arrecadação em benefício dos trabalhadores dos respectivos setores que representam. Essas contribuições foram criadas na década de 40 e são pagas pelas pessoas jurídicas, além dos 20% cobrados sobre a folha de salários que são repassados diretamente ao Governo Federal para o financiamento da previdência e assistência social. Veja abaixo as novas alíquotas, devidas de hoje a 30 de junho, pelas empresas e outras entidades obrigadas ao recolhimento mensal sobre a folha de Salários a título de Sistema S:

  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop: 1,25%;
  • Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest: 0,75%;
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat: 0,5%;
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar: 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento e 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria e 0,10% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Como é o recolhimento normal ao Sistema S:

Instituição
Alíquota
Senai
1,0%
SESI
1,5%
SENAC
1,0%
SESC
1,5%
SEBRAE
variável no intervalo de 0,3% a 0,6%
SENAR
variável no intervalo de 0,2% a 2,5%
SEST
1,5%
SENAT
1,0%
SESCOOP
2,5%

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9781.htm

Veja no STF o andamento da ação da CNT, ADI 6373:

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5888736

 

 

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou ação (ADI 6373), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Medida Provisória (MP) 932/2020, do Presidente Jair Bolsonaro, que reduziu por 3 meses as contribuições devidas pelas empresas sobre a folha de salários para financiar o chamado “Sistema S”, que inclui o SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR, SESCOOP e SEBRAE. A CNT diz que não é relevante e urgente tirar os recursos do Sistema S devidos pelas empresas sobre os salários dos trabalhadores e que não deve ser aumentada a comissão da Receita Federal que arrecada e fiscaliza o recolhimento. O Ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, não deferiu a medida liminar e mandou a Advocacia Geral da União e o Procurador Geral da República se manifestarem sobre o pedido.

A Medida Provisória nº 932, válida desde 1º de abril, está então valendo e reduz os recolhimentos sobre a folha de salários e deverá ser apreciada ainda pelo Congresso Nacional. Ainda em campanha, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, falou, ainda em campanha, que tinha que “passar a faca no chamado Sistema S”. A medida, que representa um pequeno alívio nos tributos incidentes sobre a folha de salários das empresas e outras entidades, que não são imunes ou isentas dessas contribuições, vai até 30 de junho ou até que o Congresso revise a questão. Nesse período  o Governo Federal vai redirecionar parte da receita, de mais de R$ 17,7 bilhões em 2019 arrecadados das empresas para os serviços sociais autônomos, que em geral funcionam em conjunto com as Federações dos Sindicatos Empresariais. Também até 30 de junho, Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e o Sescoop, pagarão pelo trabalho da Receita Federal do Brasil, de arrecadar e fiscalizar essa arrecadação, 7%, ao invés dos 3,5% que pagam atualmente.

Nem mesmo o SEBRAE, que tem papel fundamental no apoio às micro e pequenas empresas e aos MEIs (microempreendedores), em especial, diante da transformação do emprego formal com carteira assinada em  “PJ”, a chamada “pejotização”, se livrou da ajuda e terá parte das suas receitas destinadas ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, até 30 de junho de 2020. É bom lembrar que as empresas e MEIs incluídos no Simples Nacional já não pagam as contribuições ao Sistema S normalmente, e, portanto, não serão beneficiadas com esta medida.

As entidades atingidas pelos corte são presididas pelos empresários, que são também os presidentes das federações sindicais e já foram obrigadas pelo Presidente a mostrar na Internet os contratos e salários, para dar maior transparência à utilização da arrecadação em benefício dos trabalhadores dos respectivos setores que representam. Essas contribuições foram criadas na década de 40 e são pagas pelas pessoas jurídicas, além dos 20% cobrados sobre a folha de salários que são repassados diretamente ao Governo Federal para o financiamento da previdência e assistência social. Veja abaixo as novas alíquotas, devidas de hoje a 30 de junho, pelas empresas e outras entidades obrigadas ao recolhimento mensal sobre a folha de Salários a título de Sistema S:

  • Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – Sescoop: 1,25%;
  • Serviço Social da Indústria – Sesi, Serviço Social do Comércio – Sesc e Serviço Social do Transporte – Sest: 0,75%;
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – Senat: 0,5%;
  • Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – Senar: 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento e 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria e 0,10% sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Como é o recolhimento normal ao Sistema S:

Instituição
Alíquota
Senai
1,0%
SESI
1,5%
SENAC
1,0%
SESC
1,5%
SEBRAE
variável no intervalo de 0,3% a 0,6%
SENAR
variável no intervalo de 0,2% a 2,5%
SEST
1,5%
SENAT
1,0%
SESCOOP
2,5%

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9781.htm

Veja no STF o andamento da ação da CNT, ADI 6373:

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5888736

 

 

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