Procon-RJ autua empresa responsável pelo pedágio da BR 101

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O Procon Estadual do Rio de Janeiro realizou ação nesta terça-feira (3) para apurar se a empresa responsável pelo pedágio da BR 101, localizada no Km 252, aceita o pagamento através de débito automático, conforme determina a lei. A pista tem um papel importante na rede rodoviária brasileira, pois permite acesso a região norte da […]

POR Redação SRzd04/02/2021|2 min de leitura

Procon-RJ autua empresa responsável pelo pedágio da BR 101

Fiscais do Procon-RJ vistoriando o pedágio do Km 252 da BR-101. Foto: Divulgação

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O Procon Estadual do Rio de Janeiro realizou ação nesta terça-feira (3) para apurar se a empresa responsável pelo pedágio da BR 101, localizada no Km 252, aceita o pagamento através de débito automático, conforme determina a lei.

A pista tem um papel importante na rede rodoviária brasileira, pois permite acesso a região norte da costa litorânea do Estado do Rio de Janeiro e suas bacias petrolíferas, como Cabo Frio, Búzios, Campos e Macaé. A operação foi efetuada a pedido da Alerj, através do deputado estadual Carlos Minc.

Segundo a lei estadual 8014/18, as empresas concessionárias de serviço público devem aceitar cartão de débito como meio de pagamento. Os fiscais identificaram que a empresa descumpre a legislação, pois em nenhuma de suas praças de pedágio, esta modalidade de pagamento é aceita. A empresa foi autuada e tem 15 dias para apresentar defesa.

“Muitos turistas e consumidores utilizam a rodovia para acessar regiões importantes para a economia do estado. É fundamental que a empresa aceite o cartão de débito como forma de pagamento, não apenas pela comodidade para os clientes, mas também porque é isso que determina a lei”, observou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.










O Procon Estadual do Rio de Janeiro realizou ação nesta terça-feira (3) para apurar se a empresa responsável pelo pedágio da BR 101, localizada no Km 252, aceita o pagamento através de débito automático, conforme determina a lei.

A pista tem um papel importante na rede rodoviária brasileira, pois permite acesso a região norte da costa litorânea do Estado do Rio de Janeiro e suas bacias petrolíferas, como Cabo Frio, Búzios, Campos e Macaé. A operação foi efetuada a pedido da Alerj, através do deputado estadual Carlos Minc.

Segundo a lei estadual 8014/18, as empresas concessionárias de serviço público devem aceitar cartão de débito como meio de pagamento. Os fiscais identificaram que a empresa descumpre a legislação, pois em nenhuma de suas praças de pedágio, esta modalidade de pagamento é aceita. A empresa foi autuada e tem 15 dias para apresentar defesa.

“Muitos turistas e consumidores utilizam a rodovia para acessar regiões importantes para a economia do estado. É fundamental que a empresa aceite o cartão de débito como forma de pagamento, não apenas pela comodidade para os clientes, mas também porque é isso que determina a lei”, observou o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho.










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