Proposta de Bolsonaro acaba com multa no transporte de criança sem cadeirinha

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O projeto de lei entregue pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (4) à Câmara dos Deputados para alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) propõe acabar com multas para os motoristas que desrespeitarem regras de transporte de crianças em veículos. Desde 2008, quando passou a ser obrigatório o uso da cadeirinha, o total de indenizações […]

POR Redação SRzd04/06/2019|2 min de leitura

Proposta de Bolsonaro acaba com multa no transporte de criança sem cadeirinha

Cadeira de transporte de crianças em veículos. Foto: Agência Brasil

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O projeto de lei entregue pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (4) à Câmara dos Deputados para alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) propõe acabar com multas para os motoristas que desrespeitarem regras de transporte de crianças em veículos. Desde 2008, quando passou a ser obrigatório o uso da cadeirinha, o total de indenizações por morte pagas pelo DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) registrou uma queda de 60% –  em 2008, foram 1703 casos e no ano passado, 680.

Bolsonaro propõe acabar com punição aos motoristas que transportarem crianças com menos de 10 anos sem uso das cadeirinhas específicas. Caso a proposta seja aprovada no Congresso, a violação das normas “será punida apenas com advertência por escrito”.

Atualmente, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas é uma infração gravíssima, que rende sete pontos na carteira de habilitação e multa-base de R$ 293,47. Já a medida administrativa prevista é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Segundo a proposta de Bolsonaro, menores de sete anos e meio devem ser transportados nos bancos traseiros em “dispositivos de retenção adaptados ao peso e à idade”. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) disciplinar o uso e as especificações desses equipamentos. Já meninos e meninas entre sete anos e meio e dez anos devem sentar-se nos bancos traseiros usando cinto de segurança.

Outra alteração proposta no projeto é o fim da multa para quem andar em rodovias sem os faróis ligados durante o dia, exigência em vigor desde 2016. Mas a punição em pontos na carteira de habilitação continua a valer. O texto estabelece a necessidade apenas para rodovias de faixa simples – não duplicadas.

O projeto de lei entregue pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (4) à Câmara dos Deputados para alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) propõe acabar com multas para os motoristas que desrespeitarem regras de transporte de crianças em veículos. Desde 2008, quando passou a ser obrigatório o uso da cadeirinha, o total de indenizações por morte pagas pelo DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) registrou uma queda de 60% –  em 2008, foram 1703 casos e no ano passado, 680.

Bolsonaro propõe acabar com punição aos motoristas que transportarem crianças com menos de 10 anos sem uso das cadeirinhas específicas. Caso a proposta seja aprovada no Congresso, a violação das normas “será punida apenas com advertência por escrito”.

Atualmente, transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas é uma infração gravíssima, que rende sete pontos na carteira de habilitação e multa-base de R$ 293,47. Já a medida administrativa prevista é a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Segundo a proposta de Bolsonaro, menores de sete anos e meio devem ser transportados nos bancos traseiros em “dispositivos de retenção adaptados ao peso e à idade”. Caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) disciplinar o uso e as especificações desses equipamentos. Já meninos e meninas entre sete anos e meio e dez anos devem sentar-se nos bancos traseiros usando cinto de segurança.

Outra alteração proposta no projeto é o fim da multa para quem andar em rodovias sem os faróis ligados durante o dia, exigência em vigor desde 2016. Mas a punição em pontos na carteira de habilitação continua a valer. O texto estabelece a necessidade apenas para rodovias de faixa simples – não duplicadas.

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