O governador em exercício Francisco Dornelles sancionou a Lei 8.272/18, publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial, que estabelece a prorrogação por um ano do estado de calamidade pública financeira no Estado do Rio de Janeiro, até 31 de dezembro de 2019. O Rio encontra-se em estado de calamidade pública desde junho de 2016 e a vigência acabaria este mês.
Com a medida, o governo continuará permitido a não atender, temporariamente, aos limites de endividamento e de gastos com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A medida também impõe como prioridade a destinação de recursos para as áreas de Saúde, Educação, Assistência Social, além do pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas.
O governo queria a prorrogação do estado de calamidade pública até 2023, mas a proposta enviada pelo Executivo foi alterada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), que reduziram o prazo até o fim de 2019.
A lei publicada nesta sexta-feira (28) mantém a suspensão de concursos até o término do Regime de Recuperação Fiscal e proíbe a realização de novos processos seletivos até a convocação de todos os aprovados em concursos anteriores a junho de 2016.
Calamidade pública
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) reconheceu, em votação única, no dia 1° de novembro de 2016, a situação de calamidade pública da administração financeira do estado com a aprovação do texto substitutivo do Projeto de Lei 2.150/16. O decreto com a declaração foi publicado no dia 17 de junho pelo então governador em exercício, Francisco Dornelles.
* Com informações da Agência Brasil