Quem fica com a vaga de Dallagnol? STF julga decisão

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (9) quem ocupará a vaga deixada pelo deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, o suplente seria Itamar Paim, do PL, porque nenhum outro candidato do Podemos atingiu o quociente eleitoral de 10%. No entanto, o ministro Dias Tofoli, […]

POR Redação SRzd09/06/2023|1 min de leitura

Quem fica com a vaga de Dallagnol? STF julga decisão

Deltan Dallagnol. Foto: Fernando Frazão – Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (9) quem ocupará a vaga deixada pelo deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

Pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, o suplente seria Itamar Paim, do PL, porque nenhum outro candidato do Podemos atingiu o quociente eleitoral de 10%. No entanto, o ministro Dias Tofoli, do STF, havia concedido liminar provisória na quarta-feira (7) para que a cadeira fosse ocupada por Luiz Carlos Jorge Hauly, do Podemos.

Na votação desta sexta, além do relator Dias Tofoli, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram a favor de Hauly.

“A vaga conquistada pela agremiação deve ser preenchida por suplente mais votado sob a mesma legenda, independente de votação nominal mínima, no caso, Luiz Carlos Jorge Hauly”, disse Moraes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (9) quem ocupará a vaga deixada pelo deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

Pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, o suplente seria Itamar Paim, do PL, porque nenhum outro candidato do Podemos atingiu o quociente eleitoral de 10%. No entanto, o ministro Dias Tofoli, do STF, havia concedido liminar provisória na quarta-feira (7) para que a cadeira fosse ocupada por Luiz Carlos Jorge Hauly, do Podemos.

Na votação desta sexta, além do relator Dias Tofoli, os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram a favor de Hauly.

“A vaga conquistada pela agremiação deve ser preenchida por suplente mais votado sob a mesma legenda, independente de votação nominal mínima, no caso, Luiz Carlos Jorge Hauly”, disse Moraes.

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