Receita notifica pessoas físicas, empresas e microempreendedores: prazo para regularização é curto

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Atualmente tudo está na rede e você descobre muita coisa em apenas um toque. Para o fisco é ainda mais fácil descobrir os seus erros e omissões e isto pode lhe custar mais caro que o próprio tributo. É certo que o Congresso Nacional e o Presidente abriram vantagens para o pagamento parcelado e com […]

POR Cheryl Berno27/10/2017|4 min de leitura

Receita notifica pessoas físicas, empresas e microempreendedores: prazo para regularização é curto
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Atualmente tudo está na rede e você descobre muita coisa em apenas um toque. Para o fisco é ainda mais fácil descobrir os seus erros e omissões e isto pode lhe custar mais caro que o próprio tributo.

É certo que o Congresso Nacional e o Presidente abriram vantagens para o pagamento parcelado e com descontos das dívidas federais, inclusive um REFIS chamado “PERT” para a quitação facilitada dos débitos tributários, que termina dia 31 de outubro, desafiando o déficit de quase 170 bilhões de reais nas contas públicas do país. No Rio de Janeiro o rombo previsto para o orçamento que está em votação na Assembleia Legislativa (ALERJ) é de 10 bilhões para 2018.

Mas não está tranquilo não, porque a Receita Federal já começou a notificar as pessoas físicas, os microempreendedores (MEI) e as micro e pequenas empresas (ME e EPP), que segundo o art. 179 da Constituição Federal devem ter tratamento privilegiado e simplificado, sobre irregularidades a serem sanadas.

Começou com as empresas optantes pelo Simples Nacional no mês de setembro, quando foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN – uma espécie de caixa postal eletrônica na Internet, no site da Receita Federal), os avisos de débitos dessas empresas.

Foram notificados 556.138 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões. Neste caso, a contar da data da ciência da notificação, o contribuinte tinha o prazo de 30 dias para a regularização, sob pena de exclusão do Simples a partir de 1º de janeiro do ano que vem.

Como muitos empresários largam tudo na mão do contador, já sobrecarregado, aconselha-se que entrem na conta de suas empresas na Receita, pela Internet e verifiquem se está tudo certo, pois caso não esteja, podem tentar reverter a situação ainda que com uma ação na justiça.

É preciso acessar a caixa postal eletrônica no e CAC e também tirar um Relatório da Situação Fiscal. Como já falamos aqui esse segmento empresarial pequeno não foi contemplado pelo REFIS e se quiser quitar os débitos deve utilizar os parcelamentos normais também disponíveis no Portal da Receita ou recorrer da decisão de exclusão se entender que a cobrança é indevida.

Mas não é só este o problema. A Receita anunciou também, conforme noticiamos aqui, que excluirá cerca de 100 mil empresas do Simples porque marcaram indevidamente a opção “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício” nas declarações fiscais, o que acabou por reduzir indevidamente o valor dos tributos que seriam devidos. A empresa que caiu na malha fina nesta situação, antes de transmitir a declaração do mês, deverá retificar as declarações anteriores, gerar e pagar o DAS (documento de arrecadação) complementar para se autorregularizar, evitando assim penalidades futuras, como por exemplo a exclusão do Simples. O próprio PGDAS-D (programa do Simples) apontará as declarações a serem retificadas.

Nem os microempreendedores (MEI) ficaram livres da malha fina fiscal. Já foram avisados que se não regularizarem os débitos e entregarem as declarações necessárias perderão o CNPJ e ficarão com as dívidas no CPF. A listagem dos devedores está disponível no Portal oficial do MEI, que tem até o dia 22/11/2017 para se regularizar, com a opção do parcelamento dos débitos em até 60 meses. Muita atenção porque a baixa definitiva do CNPJ não pode ser revertida e os débitos ficarão com a própria pessoa física.

Eu não tenho negócio próprio, posso ficar tranquilo? Não. O último aviso do fisco foi exatamente para as pessoas físicas, que têm até o final do mês de novembro para regularizar os erros e omissões, sob pena de autuação e multa de 75%. Foram enviadas cartinhas para cerca de 340 mil contribuintes em todo o país, que estão com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) exercício 2017, ano-calendário 2016, com divergência que pode ser sanada pela Internet com a retificação da declaração, antes da autuação. Caso veja que de fato teria que ter declarado e pago o imposto pode faze-lo pelo REFIS com desconto na multa e nos juros, mas só até 31 de outubro.

Então, seja você pessoa física ou dono de um pequeno negócio, acesse o site da Receita Federal na Internet (eCAC), consulte a sua situação fiscal e se regularize antes que lhe custe ainda mais caro.
Até a próxima, com dicas importantes para o seu dia a dia e da sua empresa.

Consulte as pendências na Internet:

Portal do Simples Nacional

Portal da Receita Federal

Portal do MEI – Microempreendedor Individual

Atualmente tudo está na rede e você descobre muita coisa em apenas um toque. Para o fisco é ainda mais fácil descobrir os seus erros e omissões e isto pode lhe custar mais caro que o próprio tributo.

É certo que o Congresso Nacional e o Presidente abriram vantagens para o pagamento parcelado e com descontos das dívidas federais, inclusive um REFIS chamado “PERT” para a quitação facilitada dos débitos tributários, que termina dia 31 de outubro, desafiando o déficit de quase 170 bilhões de reais nas contas públicas do país. No Rio de Janeiro o rombo previsto para o orçamento que está em votação na Assembleia Legislativa (ALERJ) é de 10 bilhões para 2018.

Mas não está tranquilo não, porque a Receita Federal já começou a notificar as pessoas físicas, os microempreendedores (MEI) e as micro e pequenas empresas (ME e EPP), que segundo o art. 179 da Constituição Federal devem ter tratamento privilegiado e simplificado, sobre irregularidades a serem sanadas.

Começou com as empresas optantes pelo Simples Nacional no mês de setembro, quando foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN – uma espécie de caixa postal eletrônica na Internet, no site da Receita Federal), os avisos de débitos dessas empresas.

Foram notificados 556.138 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7 bilhões. Neste caso, a contar da data da ciência da notificação, o contribuinte tinha o prazo de 30 dias para a regularização, sob pena de exclusão do Simples a partir de 1º de janeiro do ano que vem.

Como muitos empresários largam tudo na mão do contador, já sobrecarregado, aconselha-se que entrem na conta de suas empresas na Receita, pela Internet e verifiquem se está tudo certo, pois caso não esteja, podem tentar reverter a situação ainda que com uma ação na justiça.

É preciso acessar a caixa postal eletrônica no e CAC e também tirar um Relatório da Situação Fiscal. Como já falamos aqui esse segmento empresarial pequeno não foi contemplado pelo REFIS e se quiser quitar os débitos deve utilizar os parcelamentos normais também disponíveis no Portal da Receita ou recorrer da decisão de exclusão se entender que a cobrança é indevida.

Mas não é só este o problema. A Receita anunciou também, conforme noticiamos aqui, que excluirá cerca de 100 mil empresas do Simples porque marcaram indevidamente a opção “imunidade”, “isenção/redução-cesta básica” ou ainda “lançamento de ofício” nas declarações fiscais, o que acabou por reduzir indevidamente o valor dos tributos que seriam devidos. A empresa que caiu na malha fina nesta situação, antes de transmitir a declaração do mês, deverá retificar as declarações anteriores, gerar e pagar o DAS (documento de arrecadação) complementar para se autorregularizar, evitando assim penalidades futuras, como por exemplo a exclusão do Simples. O próprio PGDAS-D (programa do Simples) apontará as declarações a serem retificadas.

Nem os microempreendedores (MEI) ficaram livres da malha fina fiscal. Já foram avisados que se não regularizarem os débitos e entregarem as declarações necessárias perderão o CNPJ e ficarão com as dívidas no CPF. A listagem dos devedores está disponível no Portal oficial do MEI, que tem até o dia 22/11/2017 para se regularizar, com a opção do parcelamento dos débitos em até 60 meses. Muita atenção porque a baixa definitiva do CNPJ não pode ser revertida e os débitos ficarão com a própria pessoa física.

Eu não tenho negócio próprio, posso ficar tranquilo? Não. O último aviso do fisco foi exatamente para as pessoas físicas, que têm até o final do mês de novembro para regularizar os erros e omissões, sob pena de autuação e multa de 75%. Foram enviadas cartinhas para cerca de 340 mil contribuintes em todo o país, que estão com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) exercício 2017, ano-calendário 2016, com divergência que pode ser sanada pela Internet com a retificação da declaração, antes da autuação. Caso veja que de fato teria que ter declarado e pago o imposto pode faze-lo pelo REFIS com desconto na multa e nos juros, mas só até 31 de outubro.

Então, seja você pessoa física ou dono de um pequeno negócio, acesse o site da Receita Federal na Internet (eCAC), consulte a sua situação fiscal e se regularize antes que lhe custe ainda mais caro.
Até a próxima, com dicas importantes para o seu dia a dia e da sua empresa.

Consulte as pendências na Internet:

Portal do Simples Nacional

Portal da Receita Federal

Portal do MEI – Microempreendedor Individual

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