A Prefeitura do Rio proibiu a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública municipal de ensino. O decreto foi publicado nesta sexta-feira (2) e a proibição passa a valer dentro e fora da sala de aula, ou seja, nos intervalos e recreio também.
A medida, que entra em vigor em 30 dias, foi tomada após uma consulta pública promovida pela Secretaria de Educação, entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024, com mais de 10 mil respostas. De acordo com o levantamento, 83% são favoráveis à proibição do uso do aparelho, 11% parcialmente favoráveis e 6% contrárias.
Com a nova regra, os estudantes que levarem celulares e demais dispositivos eletrônicos para a escola deverão mantê-los guardados na mochila ou bolsa, desligado ou em modo silencioso.
“Os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração, ou outra estratégia de preferência da equipe gestora da unidade escolar”, diz um trecho do decreto.
Caso haja o descumprimento das regras, o professor poderá advertir o aluno e/ou impedir o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula, bem como acionar a equipe gestora da unidade escolar. Desde agosto, os estudantes já não podiam usar os aparelhos dentro das salas de aulas.
Decreto estabelece exceções
– Antes do início da primeira aula do dia, desde que fora da sala de aula;
– Após o fim da última aula do dia, desde que fora da sala de aula;
– Quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos, como: pesquisas, leituras, acesso ao material Rioeduca ou qualquer outro conteúdo ou serviço;
– Para os alunos com deficiência ou com condições de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio de sua necessidade;
– Durante os intervalos, incluindo o recreio, quando a cidade estiver classificada a partir do Estágio Operacional 3. Ou seja, em caso de fortes chuvas.
– Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar em casos que ensejem o fechamento ou interrupção temporária das atividades da unidade escolar, de acordo com o protocolo do programa Acesso Mais Seguro – AMS. Ou seja, em caso de operações policiais ou tiroteios ao redor da escola.
– Durante os intervalos para os alunos da Educação de Jovens e Adultos;
– Quando houver autorização expressa da equipe gestora da unidade escolar por motivos de força maior.