Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga nesta quarta; veja quem recebe

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Dinheiro. A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga nesta quarta-feira (20). Tem direito ao benefício todos os contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluindo empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano. O benefício é pago ao longo do ano, em duas […]

POR Redação SRzd20/12/2023|2 min de leitura

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga nesta quarta; veja quem recebe

Cédulas de dinheiro e carteira de trabalho. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Dinheiro. A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga nesta quarta-feira (20). Tem direito ao benefício todos os contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluindo empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano.

O benefício é pago ao longo do ano, em duas parcelas. A primeira deve ter sido paga entre fevereiro e 20 de novembro e o valor deverá ter correspondido a metade do salário bruto, sem descontos. Outra possibilidade é receber essa primeira porção do dinheiro nas férias ou no dia do aniversário do trabalhador.

Diferente da primeira parcela do 13º salário, paga até 30 de novembro, a segunda contará com descontos de tributos, como o Imposto de Renda e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso o empregador não efetue o pagamento da parcela até a data limite, o trabalhador deve procurar o RH da empresa.

A base de cálculo do décimo terceiro salário é o salário bruto de dezembro do ano em curso, e o valor a ser recebido é proporcional aos meses trabalhados.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do salário adicional tem o potencial de injetar até R$ 291 bilhões na economia brasileira.

Ao todo, 87,7 milhões de brasileiros devem ser contemplados pelo pagamento, incluindo aposentados e pensionistas, que receberam o benefício entre maio e junho deste ano.

O décimo terceiro salário foi criado em 1962, com a lei 4.090/1962 e é uma garantia ao trabalhador. Ele consta na Constituição Federal como cláusula pétrea e não pode ser alterado com lei ordinária, somente por emenda constitucional.

Dinheiro. A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga nesta quarta-feira (20). Tem direito ao benefício todos os contratados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), incluindo empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, que tenham trabalhado ao menos 15 dias durante o ano.

O benefício é pago ao longo do ano, em duas parcelas. A primeira deve ter sido paga entre fevereiro e 20 de novembro e o valor deverá ter correspondido a metade do salário bruto, sem descontos. Outra possibilidade é receber essa primeira porção do dinheiro nas férias ou no dia do aniversário do trabalhador.

Diferente da primeira parcela do 13º salário, paga até 30 de novembro, a segunda contará com descontos de tributos, como o Imposto de Renda e a contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso o empregador não efetue o pagamento da parcela até a data limite, o trabalhador deve procurar o RH da empresa.

A base de cálculo do décimo terceiro salário é o salário bruto de dezembro do ano em curso, e o valor a ser recebido é proporcional aos meses trabalhados.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do salário adicional tem o potencial de injetar até R$ 291 bilhões na economia brasileira.

Ao todo, 87,7 milhões de brasileiros devem ser contemplados pelo pagamento, incluindo aposentados e pensionistas, que receberam o benefício entre maio e junho deste ano.

O décimo terceiro salário foi criado em 1962, com a lei 4.090/1962 e é uma garantia ao trabalhador. Ele consta na Constituição Federal como cláusula pétrea e não pode ser alterado com lei ordinária, somente por emenda constitucional.

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