Servidores cedidos à Prefeitura devem apresentar comprovação de remuneração mensalmente

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Os servidores cedidos à Prefeitura do Rio deverão apresentar, mensalmente, à respectiva Gerência/Coordenadoria Setorial de Recursos Humanos a comprovação dos valores recebidos como remuneração no órgão de origem. A determinação foi divulgada nesta terça-feira (5), no Diário Oficial do Município, em portaria da Subsecretaria de Serviços Compartilhados. Até o quinto dia útil de cada mês, […]

POR Redação SRzd05/12/2017|1 min de leitura

Servidores cedidos à Prefeitura devem apresentar comprovação de remuneração mensalmente
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Os servidores cedidos à Prefeitura do Rio deverão apresentar, mensalmente, à respectiva Gerência/Coordenadoria Setorial de Recursos Humanos a comprovação dos valores recebidos como remuneração no órgão de origem. A determinação foi divulgada nesta terça-feira (5), no Diário Oficial do Município, em portaria da Subsecretaria de Serviços Compartilhados.

Até o quinto dia útil de cada mês, deverá ser apresentado contracheque original ou declaração do setor de Recursos Humanos no órgão de origem, assinada, com comprovante da competência para dar esse documento. Na falta dessa informação, o servidor terá seu pagamento suspenso.

No caso de novas cessões à Prefeitura do Rio, o contracheque do servidor ou a declaração do setor de RH no órgão de origem deverá ser apresentado antes de o interessado entrar em exercício.

A portaria da Subsecretaria considera o disposto no decreto 43.123/2017, que fixa o valor máximo da remuneração dos servidores na Administração municipal Direta e Indireta, além do disposto na Resolução SMA 2011/2016.

Os servidores cedidos à Prefeitura do Rio deverão apresentar, mensalmente, à respectiva Gerência/Coordenadoria Setorial de Recursos Humanos a comprovação dos valores recebidos como remuneração no órgão de origem. A determinação foi divulgada nesta terça-feira (5), no Diário Oficial do Município, em portaria da Subsecretaria de Serviços Compartilhados.

Até o quinto dia útil de cada mês, deverá ser apresentado contracheque original ou declaração do setor de Recursos Humanos no órgão de origem, assinada, com comprovante da competência para dar esse documento. Na falta dessa informação, o servidor terá seu pagamento suspenso.

No caso de novas cessões à Prefeitura do Rio, o contracheque do servidor ou a declaração do setor de RH no órgão de origem deverá ser apresentado antes de o interessado entrar em exercício.

A portaria da Subsecretaria considera o disposto no decreto 43.123/2017, que fixa o valor máximo da remuneração dos servidores na Administração municipal Direta e Indireta, além do disposto na Resolução SMA 2011/2016.

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