STF deruba MP de Bolsonaro que restringia acesso à informação

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, nesta quinta-feira (26), a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que criava restrições ao acesso a informações. “A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública”, […]

POR Redação SRzd26/03/2020|1 min de leitura

STF deruba MP de Bolsonaro que restringia acesso à informação

Supremo Tribunal Federal. Foto: José Cruz – Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, nesta quinta-feira (26), a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que criava restrições ao acesso a informações.

“A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública”, escreveu o magistrado.

A medida de Bolsonaro desobrigava temporariamente órgãos da administração pública de responder parte dos pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

O texto havia sido editado na segunda-feira (23) e suspendia prazos de atendimento às solicitações de dados e documentos em órgãos cujo pessoal estivesse submetido à quarentena, ao teletrabalho ou a regimes equivalentes e que, necessariamente, dependessem de acesso presencial do servidor que fosse analisá-las.




O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, nesta quinta-feira (26), a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que criava restrições ao acesso a informações.

“A Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública”, escreveu o magistrado.

A medida de Bolsonaro desobrigava temporariamente órgãos da administração pública de responder parte dos pedidos feitos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

O texto havia sido editado na segunda-feira (23) e suspendia prazos de atendimento às solicitações de dados e documentos em órgãos cujo pessoal estivesse submetido à quarentena, ao teletrabalho ou a regimes equivalentes e que, necessariamente, dependessem de acesso presencial do servidor que fosse analisá-las.




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