STF libera sacrifício de animais em cultos religiosos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por unanimidade, que é constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos. O caso chegou ao Supremo em um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que autorizou a prática em relação a religiões de matriz […]

POR Redação SRzd28/03/2019|2 min de leitura

STF libera sacrifício de animais em cultos religiosos

Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Divulgação

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por unanimidade, que é constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos.

O caso chegou ao Supremo em um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que autorizou a prática em relação a religiões de matriz africana, desde que sem excessos e crueldade.

O relator, ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do sacrifício dos animais nos rituais de todas as religiões, não apenas as de matriz africana, mas não condicionou a prática ao consumo da carne do animal.

Todos os ministros seguiram o mesmo entendimento: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o presidente Dias Toffoli também votaram para autorizar a prática e reconhecer o direito de todas as religiões em sacrificar animais em cultos. Celso de Mello não estava presente à sessão.

Durante o julgamento, Barroso entendeu que a lei local deu proteção especial às religiões de matriz africana em razão do histórico de discriminação. “A liberdade religiosa é um direito fundamental das pessoas, é um direito que está associado às escolhas mais essenciais e mais íntimas que uma pessoa pode fazer na vida”, disse.

A decisão foi tomada em um recurso com repercussão geral e deverá ser aplicada por todos os tribunais e juízes do país em casos semelhantes. Além disso, a Constituição garante a liberdade de culto religioso a todos os cidadãos.

Durante o julgamento, entidades defenderam a liberdade de culto e afirmaram que as religiões de matriz africana são alvo de preconceitos, que abrem caminho para a intolerância religiosa. O Fórum Nacional de Proteção de Defesa Animal sustentou que nenhum dogma pode se legitimar pela crueldade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por unanimidade, que é constitucional o sacrifício de animais em cultos religiosos.

O caso chegou ao Supremo em um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho que autorizou a prática em relação a religiões de matriz africana, desde que sem excessos e crueldade.

O relator, ministro Marco Aurélio Mello votou a favor do sacrifício dos animais nos rituais de todas as religiões, não apenas as de matriz africana, mas não condicionou a prática ao consumo da carne do animal.

Todos os ministros seguiram o mesmo entendimento: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o presidente Dias Toffoli também votaram para autorizar a prática e reconhecer o direito de todas as religiões em sacrificar animais em cultos. Celso de Mello não estava presente à sessão.

Durante o julgamento, Barroso entendeu que a lei local deu proteção especial às religiões de matriz africana em razão do histórico de discriminação. “A liberdade religiosa é um direito fundamental das pessoas, é um direito que está associado às escolhas mais essenciais e mais íntimas que uma pessoa pode fazer na vida”, disse.

A decisão foi tomada em um recurso com repercussão geral e deverá ser aplicada por todos os tribunais e juízes do país em casos semelhantes. Além disso, a Constituição garante a liberdade de culto religioso a todos os cidadãos.

Durante o julgamento, entidades defenderam a liberdade de culto e afirmaram que as religiões de matriz africana são alvo de preconceitos, que abrem caminho para a intolerância religiosa. O Fórum Nacional de Proteção de Defesa Animal sustentou que nenhum dogma pode se legitimar pela crueldade.

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