Com a chegada das festas de fim de ano, o comércio já começa a se movimentar para atender ao fluxo de vendas comum na época do Natal e Ano Novo. A Confederação Nacional do Comércio (CNC) estima que 110 mil novas vagas temporárias serão abertas, o maior número dos últimos dez anos.
O advogado especialista em Direito do Trabalho Fernando Kede, do escritório Schwartz e Kede, explica que os temporários têm os mesmos direitos garantidos aos trabalhadores contratados por prazo indeterminado.
“Esses direitos vigoram pelo período contratado. A jornada deve ser de 8 horas, com repouso semanal remunerado, e, em caso de necessidade de horas extras, não devem ultrapassar 2 horas por dia”, explica.
Kede destaca que esses colaboradores têm direito a adicional noturno, vale-transporte e vale-alimentação. “O mesmo vale para férias e 13º salário, que devem ser pagos de forma proporcional ao período em que a pessoa desempenhou as atividades”, detalha o especialista.
Exceção
O trabalhador temporário só não tem direito à multa de 40% de FGTS, ao aviso e ao seguro-desemprego. “Mesmo assim, ele tem direito à indenização por dispensa sem justa causa, se a quebra de contrato anteceder o período estipulado em contrato. Se isso acontecer, a empregadora deve pagar a multa”, explica Kede.
Formas de contratação
O trabalhador por contrato a termo pode contar com duas modalidades: o Contrato por Prazo Determinado e o Contrato Temporário.
“O empregador direto só pode contratar a mão de obra via contrato por prazo determinado, caso preenchidos os requisitos de lei ou, então, deve recorrer a uma empresa especializada em serviços temporários”, diz.
Regras claras
No contrato deve constar claramente a justificativa do serviço a ser prestado, uma vez que ele deve ‘’explicar’’ a necessidade da contratação pelo tempo acordado. “Se for uma substituição ou transitoriedade, isso também precisa estar descrito no contrato, para que o funcionário conheça exatamente as condições oferecidas”, explica.
Na modalidade de Contrato Temporário, a responsabilidade deixa de ser do empregador e passa a ser da empresa terceirizada.
“Os direitos e os requisitos são os mesmos, mas neste cenário a responsabilidade é da empresa temporária, que contrata o empregado e fornece a mão de obra para outros estabelecimentos”, completa o especialista.