Confira os procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde

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Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta quarta-feira (8) que os planos de saúde só tem que pagar procedimentos listados pelos técnicos da Agência Nacional de Saúde – ANS. Caso o procedimento recomendado pelo médico para salvar a vida ou curar o paciente não esteja na lista de consultas, exames e tratamentos, denominada […]

POR Redação SRzd09/06/2022|2 min de leitura

Confira os procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde

Médico. Foto: Pikist

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Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta quarta-feira (8) que os planos de saúde só tem que pagar procedimentos listados pelos técnicos da Agência Nacional de Saúde – ANS.

Caso o procedimento recomendado pelo médico para salvar a vida ou curar o paciente não esteja na lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, as operadoras de saúde não serão mais obrigadas a cobrir.

Até então, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura.

Com a nova medida, a relação contém tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar.

O novo entendimento impactará centenas de pacientes que não conseguirão começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal pode mudar o entendimento do STJ.

Clique aqui para consultar a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. Após preencher os dados solicitados, vai aparecer na tela se o procedimento é ou não de cobertura obrigatória do plano informado.

Quadro 1 - Consulta ao rol de cobertura de planos — Foto: Reprodução

Leia também:

+ Senado: Relator diz que preço da gasolina pode cair até R$ 1,65 por litro

+ Luz e gás impactam mais da metade da renda de 46% dos brasileiros

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta quarta-feira (8) que os planos de saúde só tem que pagar procedimentos listados pelos técnicos da Agência Nacional de Saúde – ANS.

Caso o procedimento recomendado pelo médico para salvar a vida ou curar o paciente não esteja na lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, as operadoras de saúde não serão mais obrigadas a cobrir.

Até então, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura.

Com a nova medida, a relação contém tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar.

O novo entendimento impactará centenas de pacientes que não conseguirão começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal pode mudar o entendimento do STJ.

Clique aqui para consultar a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. Após preencher os dados solicitados, vai aparecer na tela se o procedimento é ou não de cobertura obrigatória do plano informado.

Quadro 1 - Consulta ao rol de cobertura de planos — Foto: Reprodução

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