Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram nesta quarta-feira (8) que os planos de saúde só tem que pagar procedimentos listados pelos técnicos da Agência Nacional de Saúde – ANS.
Caso o procedimento recomendado pelo médico para salvar a vida ou curar o paciente não esteja na lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, as operadoras de saúde não serão mais obrigadas a cobrir.
Até então, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura.
Com a nova medida, a relação contém tudo o que os planos são obrigados a pagar: se não está no rol, não tem cobertura, e as operadoras não são obrigadas a bancar.
O novo entendimento impactará centenas de pacientes que não conseguirão começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no Supremo Tribunal Federal pode mudar o entendimento do STJ.
Clique aqui para consultar a lista de procedimentos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. Após preencher os dados solicitados, vai aparecer na tela se o procedimento é ou não de cobertura obrigatória do plano informado.
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