Para votar no dia 7 de outubro: e-título e simulador da urna eletrônica para fazer a cola

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Para votar no dia 7 e no dia 28 de outubro, das 8 às 17h, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor, basta apresentar um documento oficial com foto que comprove a identidade da pessoa, como carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação e carteira de trabalho, entre outros. Não vale certidão de nascimento. […]

POR Cheryl Berno27/09/2018|6 min de leitura

Para votar no dia 7 de outubro: e-título e simulador da urna eletrônica para fazer a cola
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Para votar no dia 7 e no dia 28 de outubro, das 8 às 17h, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor, basta apresentar um documento oficial com foto que comprove a identidade da pessoa, como carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação e carteira de trabalho, entre outros. Não vale certidão de nascimento. O eleitor que já fez o cadastramento biométrico pode apresentar apenas o e-Título, ser baixado na Google Play e na App Store. Em qualquer caso é preciso saber a zona eleitoral, que pode ser consultada previamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral – TRE. O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens de 16 e 17 anos. Serão 147.306.275 eleitores e quase 27 mil candidatos (as) em todo o país.

Os eleitores que tiveram a biometria aproveitada a partir do banco de dados do Detran-RJ poderão ser identificados pelas digitais no dia da votação. Segundo o TRE-RJ, esse ano 2.317.194 eleitores estão habilitados para votar com identificação biométrica no Estado do Rio de Janeiro. Além disso, devido a um convênio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o Detran-RJ, cerca de 4,6 milhões de eleitores fluminenses que constam no banco de dados de identificação civil (carteira de identidade) do órgão de trânsito também poderão ser identificados pelas digitais nas eleições.

Em caso de ausência ou divergência no caderno de votação da foto de eleitor cujos dados foram compartilhados pelo Detran-RJ com a Justiça Eleitoral, o mesário dará prosseguimento normal ao processo de votação, anotando a ocorrência na ata da seção eleitoral para posterior informação ao TSE. Ninguém deverá ser impedido de votar em razão do não reconhecimento da biometria, hipótese em que a habilitação ao voto ocorrerá manualmente pelo mesário, por meio da digitação do ano de nascimento do eleitor.

Caso na sua cidade o cadastramento biométrico tenha sido obrigatório e você não o tenha feito, seu título pode ter sido cancelado, o que o impedirá de votar, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que entendeu válido este cancelamento. A regularização só poderá ser feita após essas eleições. Consulte a situação do seu título no site do TRE com o nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

Outra dica importante é analisar as propostas dos candidatos e das candidatas antes de fazer as suas escolhas. A votação obedecerá a seguinte ordem: deputado (a) federal, deputado (a) estadual ou distrital, 2 senadores (as), governador (a) e presidente (a) do Brasil. Para treinar e preparar a cola o TSE preparou o simulador, no qual você pode inserir os números dos candidatos (as) e uma cola para imprimir:

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/simulador-de-votacao-na-urna-eletronica

http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-cola-eleitoral

O TRE-RJ alerta que é falsa a mensagem que vem circulando no aplicativo WhatsApp sobre a suposta anulação de voto em caso de o eleitor escolher candidato para apenas um cargo. O eleitor pode votar para qualquer candidato(a), em branco ou nulo ou para todos. Não existe a figura do “voto parcial”. Mas, faça escolhas e vote consciente.

O que é permitido no dia da eleição

De acordo com a legislação, o eleitor pode, no dia da eleição, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

No entanto, a lei proíbe ao eleitor, no dia do pleito, arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. Impede também, no dia do pleito, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Será permitido “EleNão” e “EleSim” na votação 

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu, na sessão plenária nesta quarta-feira (3), o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral para que os juízes eleitorais fossem orientados a não permitir, no dia da eleição, a entrada e circulação de pessoas, nos locais de votação, com trajes que estampem as expressões “Ele Não, “Ele Sim” e similares, assim como bandeiras, broches, dísticos e adesivos com os mesmos dizeres.

De acordo com o voto da relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristiane de Medeiros Frota, “é garantido ao eleitor o direito de externar sua liberdade de expressão, no aspecto pertinente às suas preferências políticas, desde que o faça de forma individual e silenciosa”, redigiu a magistrada, acrescentando que a permissão está prevista na Lei das Eleições. “A norma eleitoral visa assegurar o exercício de direito fundamental que é pilar essencial do Estado Democrático de Direito”, afirmou.

Ainda segundo o voto, “considerando a amplitude nacional dos referidos movimentos, seria mais prudente que a edição de orientações genéricas partisse do Colendo Tribunal Superior Eleitoral. Nessa esteira, nunca é demais se rememorar que somente ao TSE incumbe o poder normativo no que se refere às normas eleitorais”, redigiu a relatora.

Processo relacionado: Pet 0607709-73.2018.6.19.0000

fonte: www.tre.rj.jus.br

Serviços

Perguntas e Respostas sobre a votação

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/perguntas-frequentes-sobre-as-eleicoes

Veja aqui as propostas dos candidatos(a)

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/propostas-de-candidatos

Consulte a situação eleitoral

www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/situacao-eleitoral

Solicitação de justificativa, pagamento de multa ou obtenção de certidões não é necessário agendamento, basta ir diretamente ao cartório. Para emissão das certidões: certidão de quitação eleitoral, certidão de crimes eleitorais, certidão de composição partidária, certidão de filiação partidária e certidão negativa de alistamento eleitoral:

http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes.

Agendar serviços no TRE-RJ, inclusive a 2ª via do título

http://www.tre-rj.jus.br/agendamento/publico/principal.do

Central de Atendimento Telefônico: 21 3436-9000

Informações sobre declaração de bens, proposta de governo, situação do registro de candidatura e alguns dados pessoais do candidato podem ser obtidas através do sistema do TSE DivulgaCandContas.

Para acessar as informações desejadas, deve-se escolher a região e o estado aos quais pertence o candidato e o respectivo cargo. Em seguida, escolha o nome do candidato a respeito do qual se deseja obter as informações. Em consultas, escolha “Lista de bens declarados” para acessar a declaração de bens e em “Documentos” é possível conhecer a proposta de governo e acessar certidões.

Pode ocorrer de algumas informações ainda não estarem disponíveis.

Ainda é possível acessar essas informações, e de anos anteriores, consultando a base de dados históricos do TRE-RJ

Fonte e mais informações:

http://www.tre-rj.jus.br/

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018

Para votar no dia 7 e no dia 28 de outubro, das 8 às 17h, não é obrigatória a apresentação do título de eleitor, basta apresentar um documento oficial com foto que comprove a identidade da pessoa, como carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação e carteira de trabalho, entre outros. Não vale certidão de nascimento. O eleitor que já fez o cadastramento biométrico pode apresentar apenas o e-Título, ser baixado na Google Play e na App Store. Em qualquer caso é preciso saber a zona eleitoral, que pode ser consultada previamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou do Tribunal Regional Eleitoral – TRE. O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens de 16 e 17 anos. Serão 147.306.275 eleitores e quase 27 mil candidatos (as) em todo o país.

Os eleitores que tiveram a biometria aproveitada a partir do banco de dados do Detran-RJ poderão ser identificados pelas digitais no dia da votação. Segundo o TRE-RJ, esse ano 2.317.194 eleitores estão habilitados para votar com identificação biométrica no Estado do Rio de Janeiro. Além disso, devido a um convênio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o Detran-RJ, cerca de 4,6 milhões de eleitores fluminenses que constam no banco de dados de identificação civil (carteira de identidade) do órgão de trânsito também poderão ser identificados pelas digitais nas eleições.

Em caso de ausência ou divergência no caderno de votação da foto de eleitor cujos dados foram compartilhados pelo Detran-RJ com a Justiça Eleitoral, o mesário dará prosseguimento normal ao processo de votação, anotando a ocorrência na ata da seção eleitoral para posterior informação ao TSE. Ninguém deverá ser impedido de votar em razão do não reconhecimento da biometria, hipótese em que a habilitação ao voto ocorrerá manualmente pelo mesário, por meio da digitação do ano de nascimento do eleitor.

Caso na sua cidade o cadastramento biométrico tenha sido obrigatório e você não o tenha feito, seu título pode ter sido cancelado, o que o impedirá de votar, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que entendeu válido este cancelamento. A regularização só poderá ser feita após essas eleições. Consulte a situação do seu título no site do TRE com o nome completo, data de nascimento e nome da mãe.

Outra dica importante é analisar as propostas dos candidatos e das candidatas antes de fazer as suas escolhas. A votação obedecerá a seguinte ordem: deputado (a) federal, deputado (a) estadual ou distrital, 2 senadores (as), governador (a) e presidente (a) do Brasil. Para treinar e preparar a cola o TSE preparou o simulador, no qual você pode inserir os números dos candidatos (as) e uma cola para imprimir:

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/simulador-de-votacao-na-urna-eletronica

http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-sp-cola-eleitoral

O TRE-RJ alerta que é falsa a mensagem que vem circulando no aplicativo WhatsApp sobre a suposta anulação de voto em caso de o eleitor escolher candidato para apenas um cargo. O eleitor pode votar para qualquer candidato(a), em branco ou nulo ou para todos. Não existe a figura do “voto parcial”. Mas, faça escolhas e vote consciente.

O que é permitido no dia da eleição

De acordo com a legislação, o eleitor pode, no dia da eleição, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

No entanto, a lei proíbe ao eleitor, no dia do pleito, arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. Impede também, no dia do pleito, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Será permitido “EleNão” e “EleSim” na votação 

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu, na sessão plenária nesta quarta-feira (3), o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral para que os juízes eleitorais fossem orientados a não permitir, no dia da eleição, a entrada e circulação de pessoas, nos locais de votação, com trajes que estampem as expressões “Ele Não, “Ele Sim” e similares, assim como bandeiras, broches, dísticos e adesivos com os mesmos dizeres.

De acordo com o voto da relatora do processo, desembargadora eleitoral Cristiane de Medeiros Frota, “é garantido ao eleitor o direito de externar sua liberdade de expressão, no aspecto pertinente às suas preferências políticas, desde que o faça de forma individual e silenciosa”, redigiu a magistrada, acrescentando que a permissão está prevista na Lei das Eleições. “A norma eleitoral visa assegurar o exercício de direito fundamental que é pilar essencial do Estado Democrático de Direito”, afirmou.

Ainda segundo o voto, “considerando a amplitude nacional dos referidos movimentos, seria mais prudente que a edição de orientações genéricas partisse do Colendo Tribunal Superior Eleitoral. Nessa esteira, nunca é demais se rememorar que somente ao TSE incumbe o poder normativo no que se refere às normas eleitorais”, redigiu a relatora.

Processo relacionado: Pet 0607709-73.2018.6.19.0000

fonte: www.tre.rj.jus.br

Serviços

Perguntas e Respostas sobre a votação

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/perguntas-frequentes-sobre-as-eleicoes

Veja aqui as propostas dos candidatos(a)

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/propostas-de-candidatos

Consulte a situação eleitoral

www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/situacao-eleitoral

Solicitação de justificativa, pagamento de multa ou obtenção de certidões não é necessário agendamento, basta ir diretamente ao cartório. Para emissão das certidões: certidão de quitação eleitoral, certidão de crimes eleitorais, certidão de composição partidária, certidão de filiação partidária e certidão negativa de alistamento eleitoral:

http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes.

Agendar serviços no TRE-RJ, inclusive a 2ª via do título

http://www.tre-rj.jus.br/agendamento/publico/principal.do

Central de Atendimento Telefônico: 21 3436-9000

Informações sobre declaração de bens, proposta de governo, situação do registro de candidatura e alguns dados pessoais do candidato podem ser obtidas através do sistema do TSE DivulgaCandContas.

Para acessar as informações desejadas, deve-se escolher a região e o estado aos quais pertence o candidato e o respectivo cargo. Em seguida, escolha o nome do candidato a respeito do qual se deseja obter as informações. Em consultas, escolha “Lista de bens declarados” para acessar a declaração de bens e em “Documentos” é possível conhecer a proposta de governo e acessar certidões.

Pode ocorrer de algumas informações ainda não estarem disponíveis.

Ainda é possível acessar essas informações, e de anos anteriores, consultando a base de dados históricos do TRE-RJ

Fonte e mais informações:

http://www.tre-rj.jus.br/

http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018

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