Vídeo: noiva responde ‘não’ de brincadeira e casamento é cancelado

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Um vídeo que circula nas redes sociais mostra um casal em sua cerimônia de casamento. Ao ser perguntada pelo juiz de paz se aceita, a noiva responde “não” em tom de brincadeira. Logo depois, diz que aceitava. Os convidados e o noivo riram, mas o juiz cancelou o casamento. “Não, não pode fazer isso, não […]

POR Redação SRzd13/02/2023|2 min de leitura

Vídeo: noiva responde ‘não’ de brincadeira e casamento é cancelado

Noiva diz “não” de brincadeira e casamento é suspenso. Foto: Reprodução/Twitter

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Um vídeo que circula nas redes sociais mostra um casal em sua cerimônia de casamento. Ao ser perguntada pelo juiz de paz se aceita, a noiva responde “não” em tom de brincadeira. Logo depois, diz que aceitava. Os convidados e o noivo riram, mas o juiz cancelou o casamento.

“Não, não pode fazer isso, não tem desculpa. É sério, não pode fazer isso”, explicou. E é o que está na lei. Segundo o artigo 1.538 do Código Civil, “a celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes: recusar a solene afirmação da sua vontade; declarar que esta não é livre e espontânea; manifestar-se arrependido”.

O casal agora terá que aguardar para tentar casar novamente, uma vez que, de acordo com o mesmo artigo, “o nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia”.

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Um vídeo que circula nas redes sociais mostra um casal em sua cerimônia de casamento. Ao ser perguntada pelo juiz de paz se aceita, a noiva responde “não” em tom de brincadeira. Logo depois, diz que aceitava. Os convidados e o noivo riram, mas o juiz cancelou o casamento.

“Não, não pode fazer isso, não tem desculpa. É sério, não pode fazer isso”, explicou. E é o que está na lei. Segundo o artigo 1.538 do Código Civil, “a celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes: recusar a solene afirmação da sua vontade; declarar que esta não é livre e espontânea; manifestar-se arrependido”.

O casal agora terá que aguardar para tentar casar novamente, uma vez que, de acordo com o mesmo artigo, “o nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia”.

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