Suspensa a liminar que obrigava Cedae a dar desconto de 25% na conta
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu nesta quinta-feira (25/3) os efeitos da liminar que obrigava a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a conceder um desconto de 25% na conta dos nove milhões de consumidores, devido à distribuição de água com gosto, cheiro e cor alterados, durante vários dias em janeiro e fevereiro.
A decisão atendeu ao pedido do Governo do Estado do Rio, que, entre outros argumentos, atestou que a qualidade da água já estaria normalizada. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça, a manutenção da liminar ocasionaria “forte queda na arrecadação da concessionária por período significativo de tempo, colocando em risco o abastecimento de água, o tratamento de esgoto na Região Metropolitana do Rio de Janeiro e a própria subsistência da empresa, ressaltando ainda uma dificuldade adicional neste momento: o combate ao Coronavírus (COVID-19), prioridade do Estado o Rio de Janeiro”.
O desembargador assinala ainda que, diante do cenário de pandemia do Coronavírus, o governador do estado editou recentemente o Decreto 46.979 (de 19 de março de 2020), por meio do qual se dispôs a prorrogar a cobrança de contas da Cedae por até 60 dias, além de parcelar os valores lançados.
“Na situação aqui em análise, resta evidenciada a probabilidade de comprometimento da eficiência e continuidade na prestação de serviços essenciais, causando prejuízos consideráveis à boa parte da população fluminense, e perfazendo sério gravame à economia e à ordem pública administrativa”, escreveu o presidente do Tribunal de Justiça.
A decisão vale até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual e pela Defensoria Pública.
Suspensão da Execução nº 0017821-17.2020.8.19.0000
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa do TJRJ em 26/03/2020 20:45
Entenda o caso
A juíza Maria Chistina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial da Capital, determinou que a Cedae conceda um desconto de 25% na conta do consumidor até a comprovação de regularização do fornecimento de água, sem odor, cheiro ou turbidez inadequados, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 milhão para a CEDADE se descumprir a decisão, que aponta a inexistência de controvérsia em relação a alteração das características primárias na água fornecida à população.
Ao invés de ser insípida, inodora e incolor, a água captada no rio Guandu continua turva, com cheiro e gosto ruins, sem a comprovação de que o fornecimento foi normalizado. Laudos incluídos na ação movida pelo Ministério Público indicam a presença de geosmina, um composto orgânico volátil na água.
A juíza separou a cobrança da água da do esgoto. Na mesma conta enviada ao consumidor, a concessionária inclui a cobrança do uso de esgoto. Assim, em sua decisão, a juíza fixou o percentual de 25% no consumo da água, mantendo inalterada a cobrança pelo esgoto.
Confira a decisão aqui.
Processo: 0040259-34.2020.8.19.0001
Fonte das Notícias: www.tjrj.jus.br