Estado do Rio isenta de imposto doações para a saúde, prorroga prazo dos parcelamentos e do ICMS Ecológico

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Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7/5, a Lei nº 8.804 para isentar do ITD – Imposto sobre Doação e Transmissão por morte de bens, produtos de saúde e as doações em dinheiro para o Fundo de Saúde, tudo visando a pesquisa e o a utilização para a pandemia. Assim, pessoas físicas, empresas e […]

POR Cheryl Berno07/05/2020|2 min de leitura

Estado do Rio isenta de imposto doações para a saúde, prorroga prazo dos parcelamentos e do ICMS Ecológico
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Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7/5, a Lei nº 8.804 para isentar do ITD – Imposto sobre Doação e Transmissão por morte de bens, produtos de saúde e as doações em dinheiro para o Fundo de Saúde, tudo visando a pesquisa e o a utilização para a pandemia. Assim, pessoas físicas, empresas e instituições poderão fazer mais doações sem se preocupar em pagar esse imposto estadual, cuja alíquota normal pode chegar em até 8%.

Também no Diário Oficial do Estado de hoje foi publicado o Decreto 47.062, para prorrogar, pela segunda vez, o prazo de vencimento dos parcelamentos junto à Procuradoria do Estado:
– as parcelas vencidas originalmente em 20 de março ficaram para 20 de junho;
– vencimento entre 21 de março e 10 de abril ficarão em 10 de julho;
– as parcelas vencidas originalmente entre 11 de abril e 20 de abril vencerão em 20 de julho;
– as parcelas vencidas originalmente entre 21 de abril e 10 de maio, vencerão em 10 de agosto;
– as parcelas vencidas originalmente entre 11 de maio e 20 de maio vencerão em 20 de agosto;
– as parcelas vencidas entre 21 de maio e 30 de maio, vencerão em 10 de setembro.

Municípios fluminenses ganharam mais prazo para o ICMS-Ecológico

Outra medida foi prorrogar, para 11 de maio, o prazo para os municípios atualizarem seus cadastros e inserirem novas informações no Sistema do ICMS Ecológico, com vistas ao cálculo do ICMS Ecológico 2020 /ano fiscal 2021. Os municípios que cumprem certos requisitos ganham mais repasse do ICMS, o imposto estadual.

Fonte:
http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VFhwVk1VOVVXa2RSYW1kMFVsUkpkMDVETURCTlJHdDZURlZHUkU0d1RYUlNWVlpDVFVSS1JGSnFWVE5PZWxKRlRWUlZORTlFWnpST1JGbDNUV2M5UFE9PQ==

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 7/5, a Lei nº 8.804 para isentar do ITD – Imposto sobre Doação e Transmissão por morte de bens, produtos de saúde e as doações em dinheiro para o Fundo de Saúde, tudo visando a pesquisa e o a utilização para a pandemia. Assim, pessoas físicas, empresas e instituições poderão fazer mais doações sem se preocupar em pagar esse imposto estadual, cuja alíquota normal pode chegar em até 8%.

Também no Diário Oficial do Estado de hoje foi publicado o Decreto 47.062, para prorrogar, pela segunda vez, o prazo de vencimento dos parcelamentos junto à Procuradoria do Estado:
– as parcelas vencidas originalmente em 20 de março ficaram para 20 de junho;
– vencimento entre 21 de março e 10 de abril ficarão em 10 de julho;
– as parcelas vencidas originalmente entre 11 de abril e 20 de abril vencerão em 20 de julho;
– as parcelas vencidas originalmente entre 21 de abril e 10 de maio, vencerão em 10 de agosto;
– as parcelas vencidas originalmente entre 11 de maio e 20 de maio vencerão em 20 de agosto;
– as parcelas vencidas entre 21 de maio e 30 de maio, vencerão em 10 de setembro.

Municípios fluminenses ganharam mais prazo para o ICMS-Ecológico

Outra medida foi prorrogar, para 11 de maio, o prazo para os municípios atualizarem seus cadastros e inserirem novas informações no Sistema do ICMS Ecológico, com vistas ao cálculo do ICMS Ecológico 2020 /ano fiscal 2021. Os municípios que cumprem certos requisitos ganham mais repasse do ICMS, o imposto estadual.

Fonte:
http://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VFhwVk1VOVVXa2RSYW1kMFVsUkpkMDVETURCTlJHdDZURlZHUkU0d1RYUlNWVlpDVFVSS1JGSnFWVE5PZWxKRlRWUlZORTlFWnpST1JGbDNUV2M5UFE9PQ==

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