Fim da briga. O filho de Gal Costa, Gabriel, e a viúva, Wilma Petrillo, entraram em acordo pela partilha dos bens após dois anos da morte da cantora. O adolescente de 18 anos e a ex-empresária, que morou com a baiana por mais de 20 anos, farão a divisão igualitária da herança. A informação é do colunista Gabriel Perline, da Revista Contigo!
“Wilma e Gabriel acordam que dividirão, igualmente e na proporção de 50% (metade) para cada, todos os ativos e passivos presentes no inventário da saudosa Gal Costa até a data da efetiva homologação do presente acordo, sendo que eventuais exceções estarão devidamente especificadas no presente instrumento”, consta no processo protocolado na 12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Com o acordo, Gabriel Costa encerrou os processos que movia contra a ex-madrasta, conforme consta na decisão. “Desistirá de todas as ações promovidas contra Wilma, devendo comprovar tais desistências no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da assinatura do presente instrumento. Nesse sentido, ambos se dão quitação mútua e recíproca do que quer que seja, em todas as esferas, para nada mais reclamar um contra o outro, seja a que título for”.
O pacto entre Gabriel e Wilma também estabelece o valor mínimo para a venda da mansão da artista, que, em um prazo de seis meses, deverá ser vendida por, no mínimo, R$ 8 milhões. Se o imóvel não for vendido no período, o valor da venda poderá ser reavaliado.
A partilha dos móveis e bens materiais da residência de Gal Costa será realizada de forma igualitária e, se for necessário, será realizado um “sorteio que determinará quem escolhe a primeira peça, alternando-se subsequentemente”.
Todos os ativos e passivos das empresas das quais Gal Costa era sócia também farão parte da partilha e “serão encerradas de imediato, ficando a cargo do espólio, por meio da inventariante, promover tais encerramentos”.
A exceção sobre a partilha igualitária diz respeito aos direitos autorais da carreira da baiana. Os royalties sobre a produção musical de uma das cantoras mais consagradas da Música Popular Brasileira ficarão somente para o filho. No entanto, até a venda da mansão ou no prazo de 12 meses a partir do acordo, este valor também será dividido igualmente com a empresária.
Outra divisão igualitária trata das memórias póstumas, como produções de cinema ou teatro. “À exceção do tempo estipulado na Cláusula 4 acima, após a homologação do presente acordo, Gabriel passará a ser o único beneficiário de quaisquer direitos autorais e conexos de Gal Costa, com exceção do projeto musical, peça de teatro ou obra audiovisual subsequente que venha a ser produzido sobre Gal Costa pela Paris Filmes e/ou respectivos co-produtores, o que, por sua vez, será dividido igualmente entre Gabriel e Wilma”.