Justiça determina destino do RPM

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Batalha Judicial. O vocalista Paulo Ricardo e o guitarrista Fernando Deluqui, os dois únicos integrantes originais do RPM, chegaram a um acordo sobre o uso do nome da banda, um dos maiores sucessos dos anos 80, composta também pelo tecladista Luiz Schiavon e o baterista Paulo P.A. Pagni, já falecidos. A equipe da banda divulgou […]

POR Redação SRzd08/08/2024|4 min de leitura

Justiça determina destino do RPM

Foto: Reprodução/Vídeo

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Batalha Judicial. O vocalista Paulo Ricardo e o guitarrista Fernando Deluqui, os dois únicos integrantes originais do RPM, chegaram a um acordo sobre o uso do nome da banda, um dos maiores sucessos dos anos 80, composta também pelo tecladista Luiz Schiavon e o baterista Paulo P.A. Pagni, já falecidos.

A equipe da banda divulgou nota sobre a decisão do processo, que se arrastava há sete anos: “Paulo Ricardo e Fernando Deluqui firmaram um acordo que permite a preservação da obra do RPM, na sua formação original, e ao mesmo tempo viabiliza os projetos de Fernando Deluqui e sua nova banda. Fernando Deluqui tem todo o direito de desenvolver novos projetos com sua nova banda que, apesar de não ser o RPM, tem um dos integrantes da banda original. Daí o novo nome: RPM o legado, que assim será denominado nas plataformas digitais e redes sociais”.

As músicas originais do RPM, incluindo, entre outros, os sucessos “Revoluções Por Minuto”, “Olhar 43”, “Louras Geladas” e “Alvorada Voraz”, seguirão disponíveis com o nome original, a sigla de Revoluções por Minuto. Ao portal Uol, o cantor comentou a briga judicial:

“Foi uma coisa truculenta, difícil, judicializada. Foi péssimo, mas que chegou a um final feliz, e é isso que interessa. Tudo bem quando termina bem. Isso é uma coisa que entristece a gente, porque fomos tão amigos, fizemos tanto sucesso juntos, e estar em uma situação de litígio não é bom para ninguém. Isso está resolvido”.

Deluqui, que segue fazendo shows pelo país com os músicos Dioy Pallone (baixista e vocalista) e Kiko Zara (baterista), falou sobre o fim da banda original ainda em 2017: “Houve um grande mal-entendido. Paulo Ricardo quis dar uma pausa e Luiz Schiavon, P.A. e eu quisemos continuar, infelizmente nos desentendemos, mas isto ficou no passado”.

+veja a nota completa divulgada pela banda RPM

 

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Batalha Judicial. O vocalista Paulo Ricardo e o guitarrista Fernando Deluqui, os dois únicos integrantes originais do RPM, chegaram a um acordo sobre o uso do nome da banda, um dos maiores sucessos dos anos 80, composta também pelo tecladista Luiz Schiavon e o baterista Paulo P.A. Pagni, já falecidos.

A equipe da banda divulgou nota sobre a decisão do processo, que se arrastava há sete anos: “Paulo Ricardo e Fernando Deluqui firmaram um acordo que permite a preservação da obra do RPM, na sua formação original, e ao mesmo tempo viabiliza os projetos de Fernando Deluqui e sua nova banda. Fernando Deluqui tem todo o direito de desenvolver novos projetos com sua nova banda que, apesar de não ser o RPM, tem um dos integrantes da banda original. Daí o novo nome: RPM o legado, que assim será denominado nas plataformas digitais e redes sociais”.

As músicas originais do RPM, incluindo, entre outros, os sucessos “Revoluções Por Minuto”, “Olhar 43”, “Louras Geladas” e “Alvorada Voraz”, seguirão disponíveis com o nome original, a sigla de Revoluções por Minuto. Ao portal Uol, o cantor comentou a briga judicial:

“Foi uma coisa truculenta, difícil, judicializada. Foi péssimo, mas que chegou a um final feliz, e é isso que interessa. Tudo bem quando termina bem. Isso é uma coisa que entristece a gente, porque fomos tão amigos, fizemos tanto sucesso juntos, e estar em uma situação de litígio não é bom para ninguém. Isso está resolvido”.

Deluqui, que segue fazendo shows pelo país com os músicos Dioy Pallone (baixista e vocalista) e Kiko Zara (baterista), falou sobre o fim da banda original ainda em 2017: “Houve um grande mal-entendido. Paulo Ricardo quis dar uma pausa e Luiz Schiavon, P.A. e eu quisemos continuar, infelizmente nos desentendemos, mas isto ficou no passado”.

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