Uma decisão inédita do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo deu ganho de causa a um motorista do Uber que reivindicou ser funcionário do serviço.
Em seu texto, o juiz Eduardo Rockenbach Pires, substituto da 13ª Vara do Trabalho, argumentou que, ao fixar o preço a ser pago pelo cliente, dentre outros aspectos que configuram vínculo empregatício, a empresa atua no transporte de passageiros, e não como prestadora de serviços aos motoristas, conforme alegação da defesa. A ação corre desde agosto do ano passado.
O magistrado ordenou o pagamento de uma indenização de R$ 80.000,00, além de compensações por 13º salário, férias, FGTS e multa de R$ 50.000,00 por danos morais, justificados por ataques de taxistas aos motoristas do aplicativo.
Casos semelhantes já aconteceram em Minas Gerais, Estados Unidos, Suíça e no Reino Unido. Circula na Câmara dos Deputados um projeto que regulamenta o funcionamento do Uber no Brasil, exigindo que os motoristas do serviço sejam cadastrados junto ao município, como já acontece com os táxis.
O Uber irá recorrer da decisão nesta terça-feira (18).