Motorista de Uber tem vínculo empregatício reconhecido pela Justiça

  • Icon instagram_blue
  • Icon youtube_blue
  • Icon x_blue
  • Icon facebook_blue
  • Icon google_blue

Uma decisão inédita do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo deu ganho de causa a um motorista do Uber que reivindicou ser funcionário do serviço. Em seu texto, o juiz Eduardo Rockenbach Pires, substituto da 13ª Vara do Trabalho, argumentou que, ao fixar o preço a ser pago pelo cliente, dentre outros aspectos que […]

POR Redação SRzd17/04/2017|2 min de leitura

Motorista de Uber tem  vínculo empregatício reconhecido pela Justiça
| Siga-nos Google News

Uma decisão inédita do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo deu ganho de causa a um motorista do Uber que reivindicou ser funcionário do serviço.

Em seu texto, o juiz Eduardo Rockenbach Pires, substituto da 13ª Vara do Trabalho, argumentou que, ao fixar o preço a ser pago pelo cliente, dentre outros aspectos que configuram vínculo empregatício, a empresa atua no transporte de passageiros, e não como prestadora de serviços aos motoristas, conforme alegação da defesa. A ação corre desde agosto do ano passado.

O magistrado ordenou o pagamento de uma indenização de R$ 80.000,00, além de compensações por 13º salário, férias, FGTS e multa de R$ 50.000,00 por danos morais, justificados por ataques de taxistas aos motoristas do aplicativo.

Casos semelhantes já aconteceram em Minas Gerais, Estados Unidos, Suíça e no Reino Unido. Circula na Câmara dos Deputados um projeto que regulamenta o funcionamento do Uber no Brasil, exigindo que os motoristas do serviço sejam cadastrados junto ao município, como já acontece com os táxis.

O Uber irá recorrer da decisão nesta terça-feira (18).

Uma decisão inédita do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo deu ganho de causa a um motorista do Uber que reivindicou ser funcionário do serviço.

Em seu texto, o juiz Eduardo Rockenbach Pires, substituto da 13ª Vara do Trabalho, argumentou que, ao fixar o preço a ser pago pelo cliente, dentre outros aspectos que configuram vínculo empregatício, a empresa atua no transporte de passageiros, e não como prestadora de serviços aos motoristas, conforme alegação da defesa. A ação corre desde agosto do ano passado.

O magistrado ordenou o pagamento de uma indenização de R$ 80.000,00, além de compensações por 13º salário, férias, FGTS e multa de R$ 50.000,00 por danos morais, justificados por ataques de taxistas aos motoristas do aplicativo.

Casos semelhantes já aconteceram em Minas Gerais, Estados Unidos, Suíça e no Reino Unido. Circula na Câmara dos Deputados um projeto que regulamenta o funcionamento do Uber no Brasil, exigindo que os motoristas do serviço sejam cadastrados junto ao município, como já acontece com os táxis.

O Uber irá recorrer da decisão nesta terça-feira (18).

Notícias Relacionadas

Ver tudo