ARTIGO: Proteção integral à criança e ao adolescente contra abuso sexual

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O Brasil, como signatário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, assumiu o compromisso de tomar todas as medidas legislativas, administrativas e judiciais para proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual.

POR Redação SRzd30/06/2006|6 min de leitura

ARTIGO: Proteção integral à criança e ao adolescente contra abuso sexual
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O Brasil, como signatário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, assumiu o compromisso de tomar todas as medidas legislativas, administrativas e judiciais para proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual.

O texto destaca as seguintes formas de violência que devem ser impedidas: a) o incentivo ou a coação para que uma criança se dedique a qualquer atividade sexual ilegal; b) a exploração da criança na prostituição ou outras práticas sexuais ilegais; c) a exploração da criança em espetáculos ou matérias pornográficas.

Apesar desses compromissos, o Brasil ostenta um dos maiores índices de violência sexual praticado contra crianças em ambiente doméstico do planeta e não se vê uma adequação do sistema repressivo para impedir com eficácia essa forma degradante e cruel de violência contra a pessoa em processo de desenvolvimento.

Mesmo com todos os números alarmantes e chocantes casos de violência sexual contra crianças, mais de 80% praticados por pais e parentes mais próximos, continuam as crianças á mercê de seus falsos ‘protetoresâ? enquanto os abusadores se preparam para a defesa de suas ‘prerrogativasâ? criando grupos que os protegem diante do aparelho policial e judicial com argumentos que buscam desacreditar e desmerecer a versão das vítimas inocentes.

Está em pleno desenvolvimento no Brasil um grupo criado para ‘justificarâ? esses abusos e proteger ao abusadores de prováveis penalidades no Judiciário. Esse grupo contrata eficientes advogados e profissionais de áreas sociais e médicas com o objetivo de criar obstáculos que evitem que os levem à punição pela violência perpetrada contra crianças. A técnica consiste muitas vezes em coagir os profissionais que estão investigando os fatos ameaçando-os com processos em seus órgãos de classe e ações de responsabilidade civil.

Já há vários psicólogos e assistentes sociais sendo processados em seus órgãos fiscalizadores e só esse fato já serve de ameaça para que os outros profissionais temam se posicionar em casos dessa natureza. Quando acionados na justiça, procuram impedir que a investigação tenha curso natural argüindo a suspeição de juízes, promotores, advogados e profissionais da psicologia e do serviço social acusando-os de parcialidade.

Os abusadores, segundo Tilman Furniss em seu livro Abuso Sexual da Criança. Uma abordagem Multidisciplinar, Editora Artes Médicas, utilizam-se de seis áreas de negação para não admitir a responsabilidade pelo abuso.

1) Negação primária de qualquer abuso. O abusador nega ter ocorrido qualquer abuso.

2) Negação da severidade dos fatos. Os abusadores descrevem atos menos graves do que aqueles que realmente aconteceram.

3) Negação do conhecimento do abuso. Os abusadores dizem que o abuso aconteceu quando estavam bêbados ou quando estavam dormindo, e negam ser responsáveis pelo que aconteceu.

4) Negação da natureza abusiva do abuso. Os abusadores argumentam que aquilo que fizeram não foi abuso, mas algo normal.

5) Negação dos efeitos prejudiciais do abuso. Os abusadores afirmam que aquilo que eles fizeram não foi abuso, pois não machucou a criança.

6) Negação da responsabilidade. Os abusadores tornam as crianças responsáveis pelo abuso, dizendo que elas desencadearam o abuso pelo seu comportamento.

Com fundamento nessas argumentações busca desacreditar a palavra da criança com afirmações como a de que elas fantasiam e mentem. Um dos fatos que contribui para o descrédito da palavra da criança é a necessidade de repetição da situação vivenciada perante os diversos profissionais que atuam no caso. Esta repetição às vezes torna-se mais grave do que o próprio abuso, pois faz com que a vítima tenha que revivenciar a situação dezenas de vezes, perante pessoas diversas.

Para evitar essa odiosa repetição, que acaba por desacreditar a palavra da criança que ora conta o fato de um modo ora de outro, ora omite detalhes, ora acrescenta outros, a Justiça do Rio Grande do Sul adotou um sistema chamado ‘Depoimento sem danosâ?. Essa inovação consiste na tomada do depoimento das vítimas em ambiente diverso da sala de julgamento, assistido por todos os interessados, e garantido para o acusado o amplo direito de defesa, é tomado por uma profissional de psicologia, e é gravado para servir como prova nos autos evitando revitimização da criança toda vez que tiver que contar o histórico da violência.

Urge que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro adote essa prática moderna e protetora da criança vítima. A Secretaria de Segurança Pública deve dotar a Delegacia de Proteção à criança Vítima de Violência de profissionais de psicologia e de serviço social que tratem as pequenas vítimas com o respeito que elas fazem jus. Faz necessária a criação uma Vara Criminal especializada em violência contra crianças e adolescentes a exemplo das que já existem em diversos Tribunais de Justiça, com pessoal especializado como determina Resolução do Conselho Nacional de Justiça.

No campo legislativo, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena dos crimes de exploração sexual para de 4 a 10 anos de prisão e em caso de tráfico internacional de menores para fins de exploração sexual para de 5 a 12 anos. Mas isso não basta, é preciso medidas na área social e de educação para prevenir e impedir a ocorrência dessa forma cruel de violência contra criança.

Importante que tenhamos claro que ao lado de uma verdadeira política educacional democratizante, é essa uma das formas mais eficazes de combater a violência em nossa sociedade. É sabido que a criança será o adulto que forjarmos na infância, se tratada com violência será uma reprodutora de violência, se tratada com respeito e com amor será um cidadão criativo, afetivo e produtivo.

Breve será exibido nas telas de cinema mais um documentário denunciando a exploração sexual de crianças no Brasil sob o título ‘Anjos do Solâ?. Espera-se que não fiquemos apenas indignados diante de tanta torpeza atribuída a seres humanos e, que apesar do realismo das cenas não busquemos justificá-las como se fosse ficção. Contudo de nada adiantará nossa indignação se não a transformarmos em atos concretos de proteção à infância do Brasil.

Siro Darlan é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

O Brasil, como signatário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, assumiu o compromisso de tomar todas as medidas legislativas, administrativas e judiciais para proteger a criança contra todas as formas de exploração e abuso sexual.

O texto destaca as seguintes formas de violência que devem ser impedidas: a) o incentivo ou a coação para que uma criança se dedique a qualquer atividade sexual ilegal; b) a exploração da criança na prostituição ou outras práticas sexuais ilegais; c) a exploração da criança em espetáculos ou matérias pornográficas.

Apesar desses compromissos, o Brasil ostenta um dos maiores índices de violência sexual praticado contra crianças em ambiente doméstico do planeta e não se vê uma adequação do sistema repressivo para impedir com eficácia essa forma degradante e cruel de violência contra a pessoa em processo de desenvolvimento.

Mesmo com todos os números alarmantes e chocantes casos de violência sexual contra crianças, mais de 80% praticados por pais e parentes mais próximos, continuam as crianças á mercê de seus falsos ‘protetoresâ? enquanto os abusadores se preparam para a defesa de suas ‘prerrogativasâ? criando grupos que os protegem diante do aparelho policial e judicial com argumentos que buscam desacreditar e desmerecer a versão das vítimas inocentes.

Está em pleno desenvolvimento no Brasil um grupo criado para ‘justificarâ? esses abusos e proteger ao abusadores de prováveis penalidades no Judiciário. Esse grupo contrata eficientes advogados e profissionais de áreas sociais e médicas com o objetivo de criar obstáculos que evitem que os levem à punição pela violência perpetrada contra crianças. A técnica consiste muitas vezes em coagir os profissionais que estão investigando os fatos ameaçando-os com processos em seus órgãos de classe e ações de responsabilidade civil.

Já há vários psicólogos e assistentes sociais sendo processados em seus órgãos fiscalizadores e só esse fato já serve de ameaça para que os outros profissionais temam se posicionar em casos dessa natureza. Quando acionados na justiça, procuram impedir que a investigação tenha curso natural argüindo a suspeição de juízes, promotores, advogados e profissionais da psicologia e do serviço social acusando-os de parcialidade.

Os abusadores, segundo Tilman Furniss em seu livro Abuso Sexual da Criança. Uma abordagem Multidisciplinar, Editora Artes Médicas, utilizam-se de seis áreas de negação para não admitir a responsabilidade pelo abuso.

1) Negação primária de qualquer abuso. O abusador nega ter ocorrido qualquer abuso.

2) Negação da severidade dos fatos. Os abusadores descrevem atos menos graves do que aqueles que realmente aconteceram.

3) Negação do conhecimento do abuso. Os abusadores dizem que o abuso aconteceu quando estavam bêbados ou quando estavam dormindo, e negam ser responsáveis pelo que aconteceu.

4) Negação da natureza abusiva do abuso. Os abusadores argumentam que aquilo que fizeram não foi abuso, mas algo normal.

5) Negação dos efeitos prejudiciais do abuso. Os abusadores afirmam que aquilo que eles fizeram não foi abuso, pois não machucou a criança.

6) Negação da responsabilidade. Os abusadores tornam as crianças responsáveis pelo abuso, dizendo que elas desencadearam o abuso pelo seu comportamento.

Com fundamento nessas argumentações busca desacreditar a palavra da criança com afirmações como a de que elas fantasiam e mentem. Um dos fatos que contribui para o descrédito da palavra da criança é a necessidade de repetição da situação vivenciada perante os diversos profissionais que atuam no caso. Esta repetição às vezes torna-se mais grave do que o próprio abuso, pois faz com que a vítima tenha que revivenciar a situação dezenas de vezes, perante pessoas diversas.

Para evitar essa odiosa repetição, que acaba por desacreditar a palavra da criança que ora conta o fato de um modo ora de outro, ora omite detalhes, ora acrescenta outros, a Justiça do Rio Grande do Sul adotou um sistema chamado ‘Depoimento sem danosâ?. Essa inovação consiste na tomada do depoimento das vítimas em ambiente diverso da sala de julgamento, assistido por todos os interessados, e garantido para o acusado o amplo direito de defesa, é tomado por uma profissional de psicologia, e é gravado para servir como prova nos autos evitando revitimização da criança toda vez que tiver que contar o histórico da violência.

Urge que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro adote essa prática moderna e protetora da criança vítima. A Secretaria de Segurança Pública deve dotar a Delegacia de Proteção à criança Vítima de Violência de profissionais de psicologia e de serviço social que tratem as pequenas vítimas com o respeito que elas fazem jus. Faz necessária a criação uma Vara Criminal especializada em violência contra crianças e adolescentes a exemplo das que já existem em diversos Tribunais de Justiça, com pessoal especializado como determina Resolução do Conselho Nacional de Justiça.

No campo legislativo, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena dos crimes de exploração sexual para de 4 a 10 anos de prisão e em caso de tráfico internacional de menores para fins de exploração sexual para de 5 a 12 anos. Mas isso não basta, é preciso medidas na área social e de educação para prevenir e impedir a ocorrência dessa forma cruel de violência contra criança.

Importante que tenhamos claro que ao lado de uma verdadeira política educacional democratizante, é essa uma das formas mais eficazes de combater a violência em nossa sociedade. É sabido que a criança será o adulto que forjarmos na infância, se tratada com violência será uma reprodutora de violência, se tratada com respeito e com amor será um cidadão criativo, afetivo e produtivo.

Breve será exibido nas telas de cinema mais um documentário denunciando a exploração sexual de crianças no Brasil sob o título ‘Anjos do Solâ?. Espera-se que não fiquemos apenas indignados diante de tanta torpeza atribuída a seres humanos e, que apesar do realismo das cenas não busquemos justificá-las como se fosse ficção. Contudo de nada adiantará nossa indignação se não a transformarmos em atos concretos de proteção à infância do Brasil.

Siro Darlan é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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