Juíza induz criança de 11 anos estuprada a desistir de aborto legal; assista
Uma juíza de Santa Catarina induziu uma criança de 11 anos de idade, vítima de estupro, a desistir de realizar um aborto. Segundo as informações do processo, divulgadas pelo portal Catarinas, em parceria com o Intercept Brasil, dias após a descoberta da gravidez, a menina foi levada ao hospital de referência no serviço de aborto legal, o […]
POR Redação SRzd20/06/2022|3 min de leitura
Uma juíza de Santa Catarina induziu uma criança de 11 anos de idade, vítima de estupro, a desistir de realizar um aborto. Segundo as informações do processo, divulgadas pelo portal Catarinas, em parceria com o Intercept Brasil, dias após a descoberta da gravidez, a menina foi levada ao hospital de referência no serviço de aborto legal, o HU da Universidade Federal de Santa Catarina.
A equipe médica responsável teria se recusado a realizar a interrupção da gravidez, alegando que normas internas autorizavam o procedimento até a 20ª semana. Na época, a menina encontrava-se na 22ª semana de gestação.
Como o Código Penal permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial, a família da menor recorreu à Justiça para fazer o procedimento.
Em resposta, o Ministério Público catarinense pediu o acolhimento institucional da menina, sob pretexto de protegê-la do agressor. A medida foi autorizada pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, que, ao apreciar o pedido, comparou a proteção da saúde da menor com a proteção do feto.
Em uma audiência judicial relacionada ao caso, ocorrida no dia 9 de maio, a juíza Zimmer defendeu a manutenção da gravidez e a possibilidade de um parto antecipado.
Na gravação obtida pela publicação, a juíza propõe à criança que mantenha a gravidez por mais “uma ou duas semanas” para aumentar a chance de sobrevida do feto.
“Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questionou a juíza para a criança.
A magistrada ainda declarou que o aborto não poderia ser realizado, alegando que o Ministério da Saúde estipula um período máximo de gestação para a interrupção de 22 semanas.
O que diz o Código Penal
A situação vivida pela menina configura estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217 do Código Penal, já que uma criança não pode consentir verdadeiramente com um ato sexual. Procurada, a juíza não quis comentar o caso.
Nos laudos emitidos pelo hospital que atendeu a menor, há recomendação para a interrupção da gestação da menina alegando riscos como anemia grave, pré-eclâmpsia, maior chance de hemorragias e até histerectomia – a retirada do útero, consequência irreversível.
Uma decisão de segundo grau, concedida pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria, também negou a realização do procedimento, alegando que a menina não se encontrava em “risco imediato”.
A família, inconformada, buscou o Tribunal de Justiça para pedir o retorno da criança para casa. O promotor Paulo Ricardo da Silva concordou com o pedido “a fim de que, de forma imediata e urgente, seja revogada a medida de proteção de acolhimento”. O pedido aguarda análise pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Enquanto o caso vive um momento de impasse, a criança continua em um abrigo para vítimas de violência, agora ao lado da mãe.
Uma juíza de Santa Catarina induziu uma criança de 11 anos de idade, vítima de estupro, a desistir de realizar um aborto. Segundo as informações do processo, divulgadas pelo portal Catarinas, em parceria com o Intercept Brasil, dias após a descoberta da gravidez, a menina foi levada ao hospital de referência no serviço de aborto legal, o HU da Universidade Federal de Santa Catarina.
A equipe médica responsável teria se recusado a realizar a interrupção da gravidez, alegando que normas internas autorizavam o procedimento até a 20ª semana. Na época, a menina encontrava-se na 22ª semana de gestação.
Como o Código Penal permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial, a família da menor recorreu à Justiça para fazer o procedimento.
Em resposta, o Ministério Público catarinense pediu o acolhimento institucional da menina, sob pretexto de protegê-la do agressor. A medida foi autorizada pela juíza Joana Ribeiro Zimmer, que, ao apreciar o pedido, comparou a proteção da saúde da menor com a proteção do feto.
Em uma audiência judicial relacionada ao caso, ocorrida no dia 9 de maio, a juíza Zimmer defendeu a manutenção da gravidez e a possibilidade de um parto antecipado.
Na gravação obtida pela publicação, a juíza propõe à criança que mantenha a gravidez por mais “uma ou duas semanas” para aumentar a chance de sobrevida do feto.
“Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questionou a juíza para a criança.
A magistrada ainda declarou que o aborto não poderia ser realizado, alegando que o Ministério da Saúde estipula um período máximo de gestação para a interrupção de 22 semanas.
O que diz o Código Penal
A situação vivida pela menina configura estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217 do Código Penal, já que uma criança não pode consentir verdadeiramente com um ato sexual. Procurada, a juíza não quis comentar o caso.
Nos laudos emitidos pelo hospital que atendeu a menor, há recomendação para a interrupção da gestação da menina alegando riscos como anemia grave, pré-eclâmpsia, maior chance de hemorragias e até histerectomia – a retirada do útero, consequência irreversível.
Uma decisão de segundo grau, concedida pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria, também negou a realização do procedimento, alegando que a menina não se encontrava em “risco imediato”.
A família, inconformada, buscou o Tribunal de Justiça para pedir o retorno da criança para casa. O promotor Paulo Ricardo da Silva concordou com o pedido “a fim de que, de forma imediata e urgente, seja revogada a medida de proteção de acolhimento”. O pedido aguarda análise pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Enquanto o caso vive um momento de impasse, a criança continua em um abrigo para vítimas de violência, agora ao lado da mãe.