O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) divulgou uma nota na qual anuncia que a Corregedoria-Geral do órgão instaurou um pedido de análise da conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer.
A magistrada induziu uma menina de 11 anos de idade, vítima de estupro, desistir de fazer um aborto legal. A vítima está sendo mantida pela justiça de Santa Catarina em um abrigo há mais de um mês para evitar que faça o procedimento. O caso repercutiu e gerou revolta nas redes sociais.
Segundo reportagem do site Catarinas, em parceria com o Intercept Brasil, a mãe levou a menina para um hospital para realizar o aborto, mas a equipe médica se negou pois, segundo eles, o aborto só é permitido até 20 semanas de gravidez. A menina estava com 22 semanas e dois dias.
A juíza afirmou, em audiência, que o aborto após esse prazo “seria uma autorização para homicídio” e perguntou se a garota poderia “esperar um pouquinho” antes de abortar.
O que diz o Código Penal
A situação vivida pela menina configura estupro de vulnerável, crime previsto no artigo 217 do Código Penal, já que uma criança não pode consentir verdadeiramente com um ato sexual. Procurada, a magistrada não quis comentar sobre o caso.
Laudos emitidos pelo hospital que atendeu a menor, há a recomendação para a interrupção da gestação da menina alegando riscos como anemia grave, pré-eclâmpsia, maior chance de hemorragias e até histerectomia – a retirada do útero, consequência irreversível.
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