Ministério da Saúde define a ordem de vacinação de profissionais da educação

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O Ministério da Saúde definiu, em nota técnica emitida nesta sexta-feira (28), a ordem de prioridade para vacinação contra a Covid-19 de profissionais da educação. + Pouco mais de 21,6 mi de brasileiros tomaram as duas doses da vacina Neste grupo, a sequência é a seguinte: creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, cursos profissionalizantes e […]

POR Redação SRzd28/05/2021|3 min de leitura

Ministério da Saúde define a ordem de vacinação de profissionais da educação

Vacinação. Foto: Marcelo Camargo – Agência Brasil

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O Ministério da Saúde definiu, em nota técnica emitida nesta sexta-feira (28), a ordem de prioridade para vacinação contra a Covid-19 de profissionais da educação.

+ Pouco mais de 21,6 mi de brasileiros tomaram as duas doses da vacina

Neste grupo, a sequência é a seguinte: creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, cursos profissionalizantes e EJA, Educação de Jovens e Adultos. Depois, serão imunizados profissionais da educação do ensino superior.

O Ministério também autorizou que cidades que não tiverem demanda suficiente para grupos prioritários, podem reservar parte das doses de vacina que já receberam do governo Federal para a faixa etária entre 18 e 59 anos, sem comorbidades.

“Considerando o avanço já alcançado na vacinação dos grupos de maior risco para formas graves da Covid-19 (idosos e pessoas com comorbidades) com a expectava de finalização da vacinação desses grupos nas próximas semanas (mês de junho). Considerando ainda as imprecisões nas estimativas populacionais do grupo de comorbidades, seja por limitações nas fontes dos dados existentes bem como sobreposições de grupos nestas esmavas, que se entende, portanto estarem principalmente superestimadas. Considerando ainda a necessidade de se conferir maior agilidade ao processo de vacinação. Considerando que Estados e Municípios relatam demanda reduzida de alguns grupos elencados no PNO. Em reunião da Comissão Intergestores Triparte (Ministério da Saúde, Estados e Municípios), realizada em 27 de maio, foi pactuado por se iniciar a vacinação dos trabalhadores da educação de maneira concomitante com o seguimento do plano e de forma escalonada”, diz trecho da norma técnica.

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O Ministério da Saúde definiu, em nota técnica emitida nesta sexta-feira (28), a ordem de prioridade para vacinação contra a Covid-19 de profissionais da educação.

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Neste grupo, a sequência é a seguinte: creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, cursos profissionalizantes e EJA, Educação de Jovens e Adultos. Depois, serão imunizados profissionais da educação do ensino superior.

O Ministério também autorizou que cidades que não tiverem demanda suficiente para grupos prioritários, podem reservar parte das doses de vacina que já receberam do governo Federal para a faixa etária entre 18 e 59 anos, sem comorbidades.

“Considerando o avanço já alcançado na vacinação dos grupos de maior risco para formas graves da Covid-19 (idosos e pessoas com comorbidades) com a expectava de finalização da vacinação desses grupos nas próximas semanas (mês de junho). Considerando ainda as imprecisões nas estimativas populacionais do grupo de comorbidades, seja por limitações nas fontes dos dados existentes bem como sobreposições de grupos nestas esmavas, que se entende, portanto estarem principalmente superestimadas. Considerando ainda a necessidade de se conferir maior agilidade ao processo de vacinação. Considerando que Estados e Municípios relatam demanda reduzida de alguns grupos elencados no PNO. Em reunião da Comissão Intergestores Triparte (Ministério da Saúde, Estados e Municípios), realizada em 27 de maio, foi pactuado por se iniciar a vacinação dos trabalhadores da educação de maneira concomitante com o seguimento do plano e de forma escalonada”, diz trecho da norma técnica.

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