Advogado usa ‘meme’ de Bruno Covas em processo e é denunciado à OAB
Um escritório de advocacia entrou com uma ação pedindo que fosse suspenso o rodízio estipulado por conta pandemia. Até aí, tudo bem, pois todos temos direito a propor ações contra aquilo que julgamos ser ilegal. Só que para ilustrar a petição, foi inserido no documento um “meme” do prefeito de São Paulo Bruno Covas como […]
POR Redação SRzd16/05/2020|4 min de leitura
Um escritório de advocacia entrou com uma ação pedindo que fosse suspenso o rodízio estipulado por conta pandemia. Até aí, tudo bem, pois todos temos direito a propor ações contra aquilo que julgamos ser ilegal.
Só que para ilustrar a petição, foi inserido no documento um “meme” do prefeito de São Paulo Bruno Covas como forma de ironia fina para argumentação. A imagem expressava: “Bom dia, como posso atrapalhar seu dia?” Além disso, o advogado também se refere ao político como “Majestade”, fazendo uma chacota.
Ao analisar a petição, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, menciona que os memes não podem ser usados na argumentação jurídica e que trata-se de artifício incompatível com a ética profissional.
“Os memes certamente entrarão para a história da comunicação como um inclusivo meio de transmissão de ideias no mundo virtual pois possuem o poder de condensar e transmitir expressivas quantidades de informação de forma simples, condição essencial no mundo contemporâneo. Mas a sua utilização não pode ser recurso de argumentação jurídica em processo judicial, seja porque carregam em si ironias e jocosidades desnecessárias, muitas vezes ofensivas, inadequadas para a defesa de qualquer direito no processo, seja porque a atividade do advogado deve primar pela argumentação com ênfase em elementos lógicos e fundamentos extraídos do direito positivo”, afirmou o magistrado que continuou questionou o advogado.
“A utilização de memes e as referências jocosas ao prefeito como ‘majestade’ não engrandecem a argumentação. Este modo de agir apequena a justiça, não serve a demonstrar direito algum, apenas se presta para ‘viralizar’ na internet. A ética profissional deve ser firmemente observada para que uma atitude como essa não fomente respostas maiores, escaladas e agravadas, rompendo as regras processuais e o respeito em debates jurídicos. Se em informações o prefeito resolvesse responder do mesmo modo provavelmente o impetrante ficaria, com razão, indignado”, completou.
Além de julgar o processo extinto, ou seja, a ação não surtiu nenhum efeito, o juiz determinou que se fosse intimado o Tribunal de Ética da OAB para que tomasse as medidas cabíveis tendo em vista a conduta inadequada do profissional.
“O impetrante confunde processo judicial com página de facebook, perfil de instagram e outros espaços em redes social (SIC). O comportamento é incompatível com a ética profissional e prejudica a importância da advocacia para a administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal) porque não é preciso ser bacharel em direito para manejar memes. Por esses motivos, determino que se oficie ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB com cópia da petição inicial (fls. 1-11) e desta decisão para conhecimento da situação e adoção das medidas que se entender adequadas.”
Memes são engraçados e usamos eles diariamente nos aplicativos e redes sociais, porém a utilização deles nas argumentações jurídicas vai contra o código de ética que exige do advogado um comportamento formal e dento da conduta jurídica.
* Conteúdo de autoria da advogada trabalhista Rosana Ajaj Farhoud OAB/SP: 242.690 – consultora em Direito do Trabalho do OMB Advogados Associados.
Um escritório de advocacia entrou com uma ação pedindo que fosse suspenso o rodízio estipulado por conta pandemia. Até aí, tudo bem, pois todos temos direito a propor ações contra aquilo que julgamos ser ilegal.
Só que para ilustrar a petição, foi inserido no documento um “meme” do prefeito de São Paulo Bruno Covas como forma de ironia fina para argumentação. A imagem expressava: “Bom dia, como posso atrapalhar seu dia?” Além disso, o advogado também se refere ao político como “Majestade”, fazendo uma chacota.
Ao analisar a petição, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, menciona que os memes não podem ser usados na argumentação jurídica e que trata-se de artifício incompatível com a ética profissional.
“Os memes certamente entrarão para a história da comunicação como um inclusivo meio de transmissão de ideias no mundo virtual pois possuem o poder de condensar e transmitir expressivas quantidades de informação de forma simples, condição essencial no mundo contemporâneo. Mas a sua utilização não pode ser recurso de argumentação jurídica em processo judicial, seja porque carregam em si ironias e jocosidades desnecessárias, muitas vezes ofensivas, inadequadas para a defesa de qualquer direito no processo, seja porque a atividade do advogado deve primar pela argumentação com ênfase em elementos lógicos e fundamentos extraídos do direito positivo”, afirmou o magistrado que continuou questionou o advogado.
“A utilização de memes e as referências jocosas ao prefeito como ‘majestade’ não engrandecem a argumentação. Este modo de agir apequena a justiça, não serve a demonstrar direito algum, apenas se presta para ‘viralizar’ na internet. A ética profissional deve ser firmemente observada para que uma atitude como essa não fomente respostas maiores, escaladas e agravadas, rompendo as regras processuais e o respeito em debates jurídicos. Se em informações o prefeito resolvesse responder do mesmo modo provavelmente o impetrante ficaria, com razão, indignado”, completou.
Além de julgar o processo extinto, ou seja, a ação não surtiu nenhum efeito, o juiz determinou que se fosse intimado o Tribunal de Ética da OAB para que tomasse as medidas cabíveis tendo em vista a conduta inadequada do profissional.
“O impetrante confunde processo judicial com página de facebook, perfil de instagram e outros espaços em redes social (SIC). O comportamento é incompatível com a ética profissional e prejudica a importância da advocacia para a administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal) porque não é preciso ser bacharel em direito para manejar memes. Por esses motivos, determino que se oficie ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB com cópia da petição inicial (fls. 1-11) e desta decisão para conhecimento da situação e adoção das medidas que se entender adequadas.”
Memes são engraçados e usamos eles diariamente nos aplicativos e redes sociais, porém a utilização deles nas argumentações jurídicas vai contra o código de ética que exige do advogado um comportamento formal e dento da conduta jurídica.
* Conteúdo de autoria da advogada trabalhista Rosana Ajaj Farhoud OAB/SP: 242.690 – consultora em Direito do Trabalho do OMB Advogados Associados.