Governador Cláudio Castro sanciona leis para socorrer moradores de Petrópolis

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Para socorrer Petrópolis, na Região Serrana, e amenizar os graves danos provocados pelo temporal que atingiu a cidade, na última terça-feira (15), o governador Cláudio Castro sancionou duas leis que beneficiarão diretamente o município e seus moradores. Publicadas no Diário Oficial desta quinta (17), a Lei 9.562/22 autoriza o repasse de R$ 30 milhões do […]

POR Redação SRzd17/02/2022|2 min de leitura

Governador Cláudio Castro sanciona leis para socorrer moradores de Petrópolis

Cláudio Castro percorre áreas destruídas pela tempestade em Petrópolis. Foto: Divulgação/Governo do Rio

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Para socorrer Petrópolis, na Região Serrana, e amenizar os graves danos provocados pelo temporal que atingiu a cidade, na última terça-feira (15), o governador Cláudio Castro sancionou duas leis que beneficiarão diretamente o município e seus moradores.

Publicadas no Diário Oficial desta quinta (17), a Lei 9.562/22 autoriza o repasse de R$ 30 milhões do Fundo Especial da Assembleia Legislativa (Alerj) à prefeitura, e a 9.563/22 prorroga os calendários de pagamento de IPVA e ICMS na cidade para o segundo semestre deste ano.

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” Todos os nossos esforços estão sendo empregados para socorrer Petrópolis e levar mais assistência aos seus moradores e comerciantes. Neste momento, a prorrogação do pagamento de impostos é uma medida mais do que necessária para a população e a economia local. Somado a isso, o recurso emergencial que será doado ao município ajudará no processo de reconstrução da cidade, que é o nosso objetivo. Parabenizo a Assembleia por essa iniciativa. O Rio de Janeiro está unido por Petrópolis e sua população”, declarou Castro.

As normas são de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano, do PT, e demais deputados. Em relação à mudança do calendário de pagamento de impostos, a medida vale para os municípios que tenham decretado calamidade pública decorrente de desastres naturais, que é o caso de Petrópolis.

A prorrogação atenderá todos os moradores que pagam IPVA, bem como os comerciantes que contribuem com ICMS. Em ambos os casos, não serão aplicados juros e multa de mora. O Estado fica ainda autorizado a estender o parcelamento de dívidas referentes a esses impostos, contraídas neste ano, também sem juros e multa.

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Para socorrer Petrópolis, na Região Serrana, e amenizar os graves danos provocados pelo temporal que atingiu a cidade, na última terça-feira (15), o governador Cláudio Castro sancionou duas leis que beneficiarão diretamente o município e seus moradores.

Publicadas no Diário Oficial desta quinta (17), a Lei 9.562/22 autoriza o repasse de R$ 30 milhões do Fundo Especial da Assembleia Legislativa (Alerj) à prefeitura, e a 9.563/22 prorroga os calendários de pagamento de IPVA e ICMS na cidade para o segundo semestre deste ano.

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” Todos os nossos esforços estão sendo empregados para socorrer Petrópolis e levar mais assistência aos seus moradores e comerciantes. Neste momento, a prorrogação do pagamento de impostos é uma medida mais do que necessária para a população e a economia local. Somado a isso, o recurso emergencial que será doado ao município ajudará no processo de reconstrução da cidade, que é o nosso objetivo. Parabenizo a Assembleia por essa iniciativa. O Rio de Janeiro está unido por Petrópolis e sua população”, declarou Castro.

As normas são de autoria do presidente da Alerj, André Ceciliano, do PT, e demais deputados. Em relação à mudança do calendário de pagamento de impostos, a medida vale para os municípios que tenham decretado calamidade pública decorrente de desastres naturais, que é o caso de Petrópolis.

A prorrogação atenderá todos os moradores que pagam IPVA, bem como os comerciantes que contribuem com ICMS. Em ambos os casos, não serão aplicados juros e multa de mora. O Estado fica ainda autorizado a estender o parcelamento de dívidas referentes a esses impostos, contraídas neste ano, também sem juros e multa.

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