Um morador de São João Evangelista, em Minas Gerais, foi condenado por compartilhar, sem permissão, fotografias íntimas da ex-namorada em aplicativos e redes sociais. O caso foi investigado pela 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ficou sob responsabilidade da juíza Karine Loyola Santos.
A perícia precisou definir de quem era a responsabilidade do compartilhamento de fotos, visto que o perfil onde as fotos foram publicadas é falso. No entanto, para o magistrado, há provas suficientes para comprovar o envolvimento do ex-namorado com o vazamento das fotografias.
Após análise completa do caso, o TJMJ condenou o homem a pagar R$ 15 mil para a ex-namorada, em razão de danos morais. O acusado, em um primeiro momento, recorreu contra a decisão e alegou que era comum no relacionamento do casal a publicação de fotografias que mostrassem a rotina de ambos.
Ele declarou ainda que o caso podia ter sido resolvido de “forma pacífica e civilizada, longe da via judicial”, e que a mulher estaria se beneficiando da situação “para promover vingança”.
O desembargador Vicente de Oliveira Silva sustentou que, ainda que o réu afirmasse nunca ter tido domínio sobre as imagens da mulher, as cópias que tinha das imagens no e-mail pessoal são prova e confissão do crime.
No desenrolar do processo, o acusado se mostrou incomodado com a acusação e com a repercussão do caso e afirmou que se tratava de uma “ação medonha”. O desembargador finalizou dizendo que ele deveria arcar com o erro. “Não deveria, então, ter dado publicidade ao seu relacionamento, expondo fotos íntimas de sua companheira nas redes sociais e em aplicativo de mensagem”, explicou Vicente.