Jovem Pan perde ação e tem que pagar por danos morais a Zanin

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Justiça. O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin ganhou processo contra a Jovem Pan. A emissora pagou na semana passada R$ 34 mil a ele por danos morais após perder em todas as instâncias. Em outubro de 2022, a então comentarista Cristina Graeml chamou Zanin de “bandido”. A defesa de Cristina e da Jovem […]

POR Redação SRzd28/09/2024|2 min de leitura

Jovem Pan perde ação e tem que pagar por danos morais a Zanin

Cristiano Zanin. Foto: Lula Marques/ Agência Brasil

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Justiça. O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin ganhou processo contra a Jovem Pan. A emissora pagou na semana passada R$ 34 mil a ele por danos morais após perder em todas as instâncias.

Em outubro de 2022, a então comentarista Cristina Graeml chamou Zanin de “bandido”. A defesa de Cristina e da Jovem Pan alegaram liberdade de expressão. O argumento do ministro foi que a comentarista foi além do direito a se expressar e foi somente ofensiva.

“Ao rotular um respeitado advogado de ‘bandido’, a requerida evidentemente extrapolou o regular exercício do direito de expressão e de informação, praticando ato ilícito na medida em que maculou, injustificada e desnecessariamente a honra e a imagem do apelado, que inclusive foi sabatinado e aprovado pelo Senado Federal para tomar posse no Egregio Supremo Tribunal Federal”, escreveu o relator do caso, o desembargador José Carlos Ferreira Alves.

Rodapé - Entretenimento

Justiça. O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin ganhou processo contra a Jovem Pan. A emissora pagou na semana passada R$ 34 mil a ele por danos morais após perder em todas as instâncias.

Em outubro de 2022, a então comentarista Cristina Graeml chamou Zanin de “bandido”. A defesa de Cristina e da Jovem Pan alegaram liberdade de expressão. O argumento do ministro foi que a comentarista foi além do direito a se expressar e foi somente ofensiva.

“Ao rotular um respeitado advogado de ‘bandido’, a requerida evidentemente extrapolou o regular exercício do direito de expressão e de informação, praticando ato ilícito na medida em que maculou, injustificada e desnecessariamente a honra e a imagem do apelado, que inclusive foi sabatinado e aprovado pelo Senado Federal para tomar posse no Egregio Supremo Tribunal Federal”, escreveu o relator do caso, o desembargador José Carlos Ferreira Alves.

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