O plenário do STF julgará, na próxima quinta-feira (7), a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após inseminação artificial.
Os ministros declararam que o caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão nessa ação será aplicada nas demais instâncias do Judiciário.
No caso em análise, que chegou ao Supremo em 2019, o município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça paulista que concedeu a licença-maternidade a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial. A gestante, por sua vez, era autônoma e por essa razão não obteve a licença.
“A Procuradoria-Geral da República (PGR) é a favor da licença. Essa manifestação foi enviada em 2020 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Em outubro do ano passado, a PGR interina, Elizeta Ramos, pediu que o STF levasse o caso a plenário o quanto antes”, informa o jornalista Guilherme Amado em sua coluna no site “Metrópoles”.